
As atletas que são mães têm um apoio depois do parto, e o que muda com este projeto?
Já têm um apoio: um valor mensal igual ao indexante dos apoios sociais, até 120 dias depois do subsídio social parental, para atletas de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo. O projeto do PS alarga-o, mas só foi aprovado na generalidade e ainda não é lei.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Duração | Até 120 diasConta a partir do fim do subsídio social parental | Até 360 dias após o nascimento, depois do subsídio parental |
| Conta a partir do fim do subsídio social parental | ||
| Montante mensal | Indexante dos apoios sociais (537,13 € em 2026) | Indexante dos apoios sociais |
| Quem tem direito | Atletas de alto rendimentoSó sem contrato de trabalho desportivo (Lei n.º 54/2017) | Alto rendimento, profissionais e atletas regulares das seleções |
| Só sem contrato de trabalho desportivo (Lei n.º 54/2017) | ||
| Durante o apoio | Mantém-se o estatuto de alto rendimento | Mantêm-se o estatuto e todos os apoios financeiros |
Lei n.º 13/2024 (regras publicadas pelo IPDJ), Portaria n.º 480-A/2025/1 e artigos 2.º, 4.º e 5.º do Projeto de Lei 526/XVII
Quem votou o quê
Projeto de Lei 526/XVII · Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026: Aprovado.
- A favor
- BE
- JPP
- PAN
- PCP
- L
- PS
- CH
- Contra
- PSD
- CDS-PP
- Abstenção
- IL
Último desenvolvimento
: Aprovado na generalidade
O essencial
Hoje, a atleta de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo recebe do IPDJ um valor mensal igual ao indexante dos apoios sociais, até 120 dias, depois do fim do subsídio social parental. Mantém o estatuto de alto rendimento durante esse tempo.
O indexante dos apoios sociais, a referência usada para calcular prestações sociais, é de 537,13 € em 2026, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1.
O projeto dá um valor mensal igual ao indexante dos apoios sociais durante 360 dias após o nascimento. Quem recebe subsídio parental passa a receber a subvenção quando ele acaba, até completar os 360 dias.
Durante a subvenção mantêm-se o estatuto e todos os apoios financeiros, e o tempo conta como carreira desportiva. Clubes e outras entidades arriscam coimas de 2 500 € a 50 000 €. Uma pessoa arrisca de 500 € a 5 000 €. A lei só produziria efeitos com o Orçamento do Estado seguinte.
Como chegámos aqui
Aberto a contributos do público
O texto é publicado em separata e fica em consulta pública até 15 de maio de 2026, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Debate conjunto no Plenário
O projeto é discutido com iniciativas do Chega, da IL, do JPP, do PAN e do Bloco de Esquerda sobre maternidade das atletas e apoio aos praticantes desportivos.
Aprovado na generalidade
Votaram a favor Chega, PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda, PAN e JPP, contra PSD e CDS-PP, com a abstenção da IL. O texto baixou à comissão para a especialidade, onde ainda pode ser alterado.
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Fontes e detalhe4 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- Aprovar na generalidade é aceitar a ideia. Na comissão os valores e as condições ainda podem mudar, e falta a votação final.
- Hoje o apoio é só para atletas de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo. O projeto inclui também profissionais com contrato e atletas convocadas com regularidade para as seleções.




