Jogadoras da seleção nacional feminina de andebol de Portugal reunidas em círculo antes de um jogo
Foto: AGlezAmador / Wikimedia · CC BY-SA 4.0

As atletas que são mães têm um apoio depois do parto, e o que muda com este projeto?

Já têm um apoio: um valor mensal igual ao indexante dos apoios sociais, até 120 dias depois do subsídio social parental, para atletas de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo. O projeto do PS alarga-o, mas só foi aprovado na generalidade e ainda não é lei.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
DuraçãoAté 120 diasConta a partir do fim do subsídio social parentalAté 360 dias após o nascimento, depois do subsídio parental
Conta a partir do fim do subsídio social parental
Montante mensalIndexante dos apoios sociais (537,13 € em 2026)Indexante dos apoios sociais
Quem tem direitoAtletas de alto rendimentoSó sem contrato de trabalho desportivo (Lei n.º 54/2017)Alto rendimento, profissionais e atletas regulares das seleções
Só sem contrato de trabalho desportivo (Lei n.º 54/2017)
Durante o apoioMantém-se o estatuto de alto rendimentoMantêm-se o estatuto e todos os apoios financeiros

Lei n.º 13/2024 (regras publicadas pelo IPDJ), Portaria n.º 480-A/2025/1 e artigos 2.º, 4.º e 5.º do Projeto de Lei 526/XVII

Quem votou o quê

Projeto de Lei 526/XVII · Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
  • CH
Contra
  • PSD
  • CDS-PP
Abstenção
  • IL
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Aprovado na generalidade

Atualizado a 7 de novembro de 2026

O essencial

  1. Hoje, a atleta de alto rendimento sem contrato de trabalho desportivo recebe do IPDJ um valor mensal igual ao indexante dos apoios sociais, até 120 dias, depois do fim do subsídio social parental. Mantém o estatuto de alto rendimento durante esse tempo.

  2. O indexante dos apoios sociais, a referência usada para calcular prestações sociais, é de 537,13 € em 2026, fixado pela Portaria n.º 480-A/2025/1.

  3. O projeto dá um valor mensal igual ao indexante dos apoios sociais durante 360 dias após o nascimento. Quem recebe subsídio parental passa a receber a subvenção quando ele acaba, até completar os 360 dias.

  4. Durante a subvenção mantêm-se o estatuto e todos os apoios financeiros, e o tempo conta como carreira desportiva. Clubes e outras entidades arriscam coimas de 2 500 € a 50 000 €. Uma pessoa arrisca de 500 € a 5 000 €. A lei só produziria efeitos com o Orçamento do Estado seguinte.

Como chegámos aqui

  1. Aberto a contributos do público

    O texto é publicado em separata e fica em consulta pública até 15 de maio de 2026, na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

  2. Debate conjunto no Plenário

    O projeto é discutido com iniciativas do Chega, da IL, do JPP, do PAN e do Bloco de Esquerda sobre maternidade das atletas e apoio aos praticantes desportivos.

  3. Aprovado na generalidade

    Votaram a favor Chega, PS, Livre, PCP, Bloco de Esquerda, PAN e JPP, contra PSD e CDS-PP, com a abstenção da IL. O texto baixou à comissão para a especialidade, onde ainda pode ser alterado.

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Fontes

O que convém não confundir