Quanto pode valer por ano uma bolsa de formação desportiva sem pagar IRS?

Hoje até 2 375 €. O projeto da Iniciativa Liberal sobe o limite para 2 910 €. Foi aprovado na generalidade a 16 de outubro de 2026, mas ainda não é lei: falta a especialidade e a votação final.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Limite anual isento de IRS nas bolsas de formação desportiva2 375 €Bolsas reconhecidas por despacho do Governo, para agentes desportivos não profissionais2 910 €
Bolsas reconhecidas por despacho do Governo, para agentes desportivos não profissionais
Quem pode atribuir a bolsa de formação isentaA federação titular do estatuto de utilidade pública desportivaA federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva ou as associações regionais e distritais nela filiadas
Agentes nomeados na isenção das bolsas de formaçãoPraticantes, juízes e árbitrosAgentes desportivos não profissionaisPraticantes, guias de atletas com deficiência ou incapacidade, treinadores, juízes e árbitros
Agentes desportivos não profissionais
Quem recebe isentas as bolsas do Comité Olímpico, do Comité Paralímpico ou da federaçãoPraticantes de alto rendimento desportivo e respetivos treinadoresAgentes desportivos de alto rendimento, conforme definidos nos termos do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 272/2009

Código do IRS, artigo 12.º, n.º 5, alíneas a) e b). Projeto de Lei n.º 795/XVII, artigo 3.º.

Quem votou o quê

Projeto de Lei 795/XVII · Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
  • IL
  • CH
Contra
  • PSD
  • CDS-PP
Abstenção
Nenhum partido
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Aprovado na generalidade

Atualizado a 6 de novembro de 2026

O essencial

  1. Hoje a isenção de IRS das bolsas de formação desportiva vai até 2 375 € por ano. Abrange bolsas reconhecidas por despacho do Governo, atribuídas pela federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva a agentes não profissionais, nomeadamente praticantes, juízes e árbitros.

  2. O artigo 3.º do projeto sobe esse limite para 2 910 €. Acrescenta, entre quem atribui a bolsa, as associações regionais e distritais filiadas na federação, e nomeia também os guias de atletas com deficiência ou incapacidade e os treinadores.

  3. Hoje a alínea a) isenta as bolsas dos praticantes de alto rendimento e respetivos treinadores. O artigo 3.º do projeto escreve, em vez disso, «agentes desportivos de alto rendimento, conforme definidos nos termos do artigo 4.º» do Decreto-Lei n.º 272/2009.

  4. O artigo 2.º do projeto manda que os treinadores, os guias de atletas com deficiência ou incapacidade e os árbitros de alto rendimento se inscrevam no registo dos agentes desportivos de alto rendimento. O texto publicado em 2009 nomeia os treinadores e os árbitros.

Como chegámos aqui

  1. Admitido e enviado à comissão

    O projeto é admitido e baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.

  2. Debate na generalidade

    O projeto é debatido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 789/XVII (CH), o Projeto de Lei n.º 526/XVII (PS) e projetos de resolução do JPP, do PAN e do BE.

  3. Aprovado na generalidade

    O plenário aprova o projeto na primeira votação. O texto baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para a especialidade.

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Fontes e detalhe4 fontes

Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (1)

  • A Iniciativa Liberal escreve que a lei ainda não reconhece os guias com os mesmos direitos dos praticantes, treinadores e árbitros, e que a isenção das bolsas dadas pelas associações distritais e regionais tem tido interpretações desiguais.

O que convém não confundir

  • O reconhecimento dos guias entraria em vigor no dia seguinte à publicação. A parte fiscal só com o Orçamento do Estado seguinte.
  • Hoje o mesmo limite anual vale também para as compensações pagas pelas federações pelo desempenho não profissional das funções de juízes e árbitros. O projeto escreve «com este mesmo limite, as compensações atribuídas pelas mesmas federações ou pelas associações regionais e distritais nela filiadas».