Quanto pode valer por ano uma bolsa de formação desportiva sem pagar IRS?
Hoje até 2 375 €. O projeto da Iniciativa Liberal sobe o limite para 2 910 €. Foi aprovado na generalidade a 16 de outubro de 2026, mas ainda não é lei: falta a especialidade e a votação final.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Limite anual isento de IRS nas bolsas de formação desportiva | 2 375 €Bolsas reconhecidas por despacho do Governo, para agentes desportivos não profissionais | 2 910 € |
| Bolsas reconhecidas por despacho do Governo, para agentes desportivos não profissionais | ||
| Quem pode atribuir a bolsa de formação isenta | A federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva | A federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva ou as associações regionais e distritais nela filiadas |
| Agentes nomeados na isenção das bolsas de formação | Praticantes, juízes e árbitrosAgentes desportivos não profissionais | Praticantes, guias de atletas com deficiência ou incapacidade, treinadores, juízes e árbitros |
| Agentes desportivos não profissionais | ||
| Quem recebe isentas as bolsas do Comité Olímpico, do Comité Paralímpico ou da federação | Praticantes de alto rendimento desportivo e respetivos treinadores | Agentes desportivos de alto rendimento, conforme definidos nos termos do artigo 4.º Decreto-Lei n.º 272/2009 |
Código do IRS, artigo 12.º, n.º 5, alíneas a) e b). Projeto de Lei n.º 795/XVII, artigo 3.º.
Quem votou o quê
Projeto de Lei 795/XVII · Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026: Aprovado.
- A favor
- BE
- JPP
- PAN
- PCP
- L
- PS
- IL
- CH
- Contra
- PSD
- CDS-PP
- Abstenção
- Nenhum partido
Último desenvolvimento
: Aprovado na generalidade
O essencial
Hoje a isenção de IRS das bolsas de formação desportiva vai até 2 375 € por ano. Abrange bolsas reconhecidas por despacho do Governo, atribuídas pela federação titular do estatuto de utilidade pública desportiva a agentes não profissionais, nomeadamente praticantes, juízes e árbitros.
O artigo 3.º do projeto sobe esse limite para 2 910 €. Acrescenta, entre quem atribui a bolsa, as associações regionais e distritais filiadas na federação, e nomeia também os guias de atletas com deficiência ou incapacidade e os treinadores.
Hoje a alínea a) isenta as bolsas dos praticantes de alto rendimento e respetivos treinadores. O artigo 3.º do projeto escreve, em vez disso, «agentes desportivos de alto rendimento, conforme definidos nos termos do artigo 4.º» do Decreto-Lei n.º 272/2009.
O artigo 2.º do projeto manda que os treinadores, os guias de atletas com deficiência ou incapacidade e os árbitros de alto rendimento se inscrevam no registo dos agentes desportivos de alto rendimento. O texto publicado em 2009 nomeia os treinadores e os árbitros.
Como chegámos aqui
Admitido e enviado à comissão
O projeto é admitido e baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto.
Debate na generalidade
O projeto é debatido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 789/XVII (CH), o Projeto de Lei n.º 526/XVII (PS) e projetos de resolução do JPP, do PAN e do BE.
Aprovado na generalidade
O plenário aprova o projeto na primeira votação. O texto baixa à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto para a especialidade.
Relacionados
Fontes e detalhe4 fontes
Fontes
Mais pormenores
O que se sabe (1)
A Iniciativa Liberal escreve que a lei ainda não reconhece os guias com os mesmos direitos dos praticantes, treinadores e árbitros, e que a isenção das bolsas dadas pelas associações distritais e regionais tem tido interpretações desiguais.
O que convém não confundir
- O reconhecimento dos guias entraria em vigor no dia seguinte à publicação. A parte fiscal só com o Orçamento do Estado seguinte.
- Hoje o mesmo limite anual vale também para as compensações pagas pelas federações pelo desempenho não profissional das funções de juízes e árbitros. O projeto escreve «com este mesmo limite, as compensações atribuídas pelas mesmas federações ou pelas associações regionais e distritais nela filiadas».




