Os Açores e a Madeira passam a participar na certificação das entidades formadoras?
Sim, já é lei. A Lei n.º 64-A/2026, publicada a 22 de outubro de 2026, junta um representante de cada Região aos parceiros sociais na certificação das entidades formadoras.
Último desenvolvimento
: Publicada como Lei n.º 64-A/2026
O essencial
Antes desta lei, a certificação das entidades formadoras era feita pelo serviço do ministério da formação profissional com a participação dos parceiros sociais e de outras entidades do setor. As Regiões não eram nomeadas.
A lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Segundo a Assembleia Legislativa da Madeira, as Regiões não integravam o conselho de acompanhamento da certificação e só podiam participar como observadoras.
A Madeira defende que da certificação depende o acesso das entidades formadoras ao financiamento público da formação.
Como chegámos aqui
Votação final global
O Plenário aprova o texto final da comissão.
Promulgação
O Presidente da República promulga o decreto da Assembleia.
Publicada como Lei n.º 64-A/2026
Sai no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, 1.º suplemento.
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Fontes e detalhe6 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- A lei mexe só na certificação das entidades formadoras. A proposta inicial também dava às Regiões um lugar no conselho geral da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, mas essa parte caiu na comissão.
