Os Açores e a Madeira passam a participar na certificação das entidades formadoras?

Sim, já é lei. A Lei n.º 64-A/2026, publicada a 22 de outubro de 2026, junta um representante de cada Região aos parceiros sociais na certificação das entidades formadoras.

Último desenvolvimento

: Publicada como Lei n.º 64-A/2026

Atualizado a 6 de novembro de 2026

O essencial

  1. Antes desta lei, a certificação das entidades formadoras era feita pelo serviço do ministério da formação profissional com a participação dos parceiros sociais e de outras entidades do setor. As Regiões não eram nomeadas.

  2. Segundo a Assembleia Legislativa da Madeira, as Regiões não integravam o conselho de acompanhamento da certificação e só podiam participar como observadoras.

  3. A Madeira defende que da certificação depende o acesso das entidades formadoras ao financiamento público da formação.

Como chegámos aqui

  1. Votação final global

    O Plenário aprova o texto final da comissão.

  2. Promulgação

    O Presidente da República promulga o decreto da Assembleia.

  3. Publicada como Lei n.º 64-A/2026

    Sai no Diário da República, 1.ª série, n.º 205, 1.º suplemento.

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