O que muda nas regras do Conselho das Finanças Públicas com a proposta do Governo?

É uma proposta e ainda não é lei. O Parlamento passa a dar parecer sobre os nomeados, o conselho passa a ter dois membros de outros países e os prazos de afastamento aumentam. Aprovada na generalidade a 9 de outubro, ainda pode mudar na especialidade.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Parecer do Parlamento sobre os nomeadosNão existeNomeia o Conselho de Ministros, sob proposta do Tribunal de Contas e do Banco de PortugalParecer fundamentado de uma comissão, depois de ouvir os nomeados
Nomeia o Conselho de Ministros, sob proposta do Tribunal de Contas e do Banco de Portugal
Membros de outros países no conselho superiorAté doisDois, de preferência de outros países da União Europeia
Espera para voltar a ser nomeado5 anos10 anos
Afastamento de cargos políticos antes da nomeação2 anosDeputados, membros do Governo e dos Governos Regionais, autarcas executivos, dirigentes partidários nacionais e gestores públicos3 anos
Deputados, membros do Governo e dos Governos Regionais, autarcas executivos, dirigentes partidários nacionais e gestores públicos
Quem é ouvido no Parlamento após as reuniões obrigatóriasPresidente e vice-presidenteMembros do conselho superior

Estatutos do CFP (Lei n.º 54/2011), artigos 12.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º, na versão em vigor e na Proposta de Lei n.º 96/XVII

Quem votou o quê

Proposta de Lei 96/XVII · Votação na generalidade, 9 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • L
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
Contra
  • PCP
  • CH
Abstenção
  • BE
  • JPP
  • PS
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Pedidos de parecer

Atualizado a 3 de novembro de 2026

O essencial

  1. Hoje os membros do conselho superior do CFP são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Governador do Banco de Portugal. Na proposta, a nomeação passa a ter em consideração um parecer fundamentado da comissão competente do Parlamento.

  2. No artigo 13.º proposto, esse parecer é precedido da audição dos nomeados na comissão parlamentar competente, a pedido do Governo.

  3. A proposta acrescenta às tarefas do CFP acompanhar a situação financeira e a sustentabilidade da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.

  4. O mandato da presidente do CFP, Nazaré da Costa Cabral, terminou em março. Continua em funções porque ainda não foi indicado sucessor.

Como chegámos aqui

  1. Aprovada na generalidade

    O Plenário aprova a proposta na generalidade e devolve-a à comissão para a especialidade, onde o texto pode ser alterado. No mesmo dia, rejeita um projeto do JPP sobre os mesmos estatutos, debatido em conjunto a 7 de outubro.

  2. Comissão decide ouvir o CFP

    A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprova ouvir o Conselho das Finanças Públicas antes de mudar os estatutos.

  3. Pedidos de parecer

    A comissão pede parecer ao Conselho das Finanças Públicas, ao Tribunal de Contas, ao Banco de Portugal, à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e à Direção-Geral do Orçamento.

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Fontes e detalhe7 fontes

Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (1)

  • O parecer parlamentar sobre os nomeados e o acompanhamento da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações estavam entre as propostas defendidas pela atual presidente do CFP.

O que convém não confundir