O que muda nas regras do Conselho das Finanças Públicas com a proposta do Governo?
É uma proposta e ainda não é lei. O Parlamento passa a dar parecer sobre os nomeados, o conselho passa a ter dois membros de outros países e os prazos de afastamento aumentam. Aprovada na generalidade a 9 de outubro, ainda pode mudar na especialidade.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Parecer do Parlamento sobre os nomeados | Não existeNomeia o Conselho de Ministros, sob proposta do Tribunal de Contas e do Banco de Portugal | Parecer fundamentado de uma comissão, depois de ouvir os nomeados |
| Nomeia o Conselho de Ministros, sob proposta do Tribunal de Contas e do Banco de Portugal | ||
| Membros de outros países no conselho superior | Até dois | Dois, de preferência de outros países da União Europeia |
| Espera para voltar a ser nomeado | 5 anos | 10 anos |
| Afastamento de cargos políticos antes da nomeação | 2 anosDeputados, membros do Governo e dos Governos Regionais, autarcas executivos, dirigentes partidários nacionais e gestores públicos | 3 anos |
| Deputados, membros do Governo e dos Governos Regionais, autarcas executivos, dirigentes partidários nacionais e gestores públicos | ||
| Quem é ouvido no Parlamento após as reuniões obrigatórias | Presidente e vice-presidente | Membros do conselho superior |
Estatutos do CFP (Lei n.º 54/2011), artigos 12.º, 13.º, 14.º, 16.º e 17.º, na versão em vigor e na Proposta de Lei n.º 96/XVII
Quem votou o quê
Proposta de Lei 96/XVII · Votação na generalidade, 9 de outubro de 2026: Aprovado.
- A favor
- L
- PSD
- IL
- CDS-PP
- Contra
- PCP
- CH
- Abstenção
- BE
- JPP
- PS
Último desenvolvimento
: Pedidos de parecer
O essencial
Hoje os membros do conselho superior do CFP são nomeados pelo Conselho de Ministros, sob proposta conjunta do Presidente do Tribunal de Contas e do Governador do Banco de Portugal. Na proposta, a nomeação passa a ter em consideração um parecer fundamentado da comissão competente do Parlamento.
No artigo 13.º proposto, esse parecer é precedido da audição dos nomeados na comissão parlamentar competente, a pedido do Governo.
A proposta acrescenta às tarefas do CFP acompanhar a situação financeira e a sustentabilidade da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações.
Como chegámos aqui
Aprovada na generalidade
O Plenário aprova a proposta na generalidade e devolve-a à comissão para a especialidade, onde o texto pode ser alterado. No mesmo dia, rejeita um projeto do JPP sobre os mesmos estatutos, debatido em conjunto a 7 de outubro.
Comissão decide ouvir o CFP
A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprova ouvir o Conselho das Finanças Públicas antes de mudar os estatutos.
Pedidos de parecer
A comissão pede parecer ao Conselho das Finanças Públicas, ao Tribunal de Contas, ao Banco de Portugal, à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) e à Direção-Geral do Orçamento.
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Fontes e detalhe7 fontes
Fontes
Mais pormenores
O que se sabe (1)
O parecer parlamentar sobre os nomeados e o acompanhamento da Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações estavam entre as propostas defendidas pela atual presidente do CFP.
O que convém não confundir
- Notícias sobre a proposta escreveram que a posse passa a ser perante o Presidente da República. O texto oficial mantém a regra em vigor: posse perante o Presidente da Assembleia da República, no prazo máximo de 30 dias.




