Quem vive noutro país da União Europeia pode renovar a carta de condução portuguesa?

Não: tem de a trocar pela carta do país onde vive, pedindo uma certidão de autenticidade da carta portuguesa. A recomendação do CDS-PP para renovar à distância foi retirada e nunca chegou a votação.

Último desenvolvimento

: O CDS-PP retira a iniciativa

Atualizado a 25 de outubro de 2026

O essencial

  1. O projeto pedia que a renovação pudesse ser feita à distância, por meios digitais ou nas representações consulares.

  2. Pedia também que os emigrantes deixassem de ter de alterar temporariamente a residência fiscal para Portugal para renovar a carta.

  3. Quem vive noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu não pode fazer alterações na carta portuguesa: tem de a trocar pela carta do país onde reside, pedindo uma certidão de autenticidade da carta portuguesa e entregando-a à entidade que emite as cartas nesse país.

  4. Em Portugal a renovação faz-se no portal IMT Online, nos Espaços Cidadão e nos balcões do IMT, e em alguns casos na aplicação gov.pt.

Como chegámos aqui

  1. O CDS-PP entrega o projeto

    Paulo Núncio e João Pinho de Almeida assinam o Projeto de Resolução n.º 1154/XVII, com cinco recomendações ao Governo sobre a renovação da carta no estrangeiro.

  2. Admitido e enviado à comissão

    A iniciativa é admitida, anunciada e baixa à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação para discussão.

  3. O CDS-PP retira a iniciativa

    A retirada é o último ato registado. O projeto não chegou a Plenário e não tem qualquer votação no registo oficial.

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Fontes e detalhe3 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • Era uma recomendação ao Governo, não uma alteração à lei: mesmo aprovada, não mudaria por si as regras da renovação.
  • A exigência de mudar a residência fiscal é descrita pelo CDS-PP no texto do projeto. A página oficial de serviços não a refere.