Quem vive noutro país da União Europeia pode renovar a carta de condução portuguesa?
Não: tem de a trocar pela carta do país onde vive, pedindo uma certidão de autenticidade da carta portuguesa. A recomendação do CDS-PP para renovar à distância foi retirada e nunca chegou a votação.
Último desenvolvimento
: O CDS-PP retira a iniciativa
O essencial
O projeto pedia que a renovação pudesse ser feita à distância, por meios digitais ou nas representações consulares.
Pedia também que os emigrantes deixassem de ter de alterar temporariamente a residência fiscal para Portugal para renovar a carta.
Quem vive noutro país da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu não pode fazer alterações na carta portuguesa: tem de a trocar pela carta do país onde reside, pedindo uma certidão de autenticidade da carta portuguesa e entregando-a à entidade que emite as cartas nesse país.
Em Portugal a renovação faz-se no portal IMT Online, nos Espaços Cidadão e nos balcões do IMT, e em alguns casos na aplicação gov.pt.
Como chegámos aqui
O CDS-PP entrega o projeto
Paulo Núncio e João Pinho de Almeida assinam o Projeto de Resolução n.º 1154/XVII, com cinco recomendações ao Governo sobre a renovação da carta no estrangeiro.
Admitido e enviado à comissão
A iniciativa é admitida, anunciada e baixa à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação para discussão.
O CDS-PP retira a iniciativa
A retirada é o último ato registado. O projeto não chegou a Plenário e não tem qualquer votação no registo oficial.
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Fontes e detalhe3 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- Era uma recomendação ao Governo, não uma alteração à lei: mesmo aprovada, não mudaria por si as regras da renovação.
- A exigência de mudar a residência fiscal é descrita pelo CDS-PP no texto do projeto. A página oficial de serviços não a refere.
