Quem abandonar um animal usando um carro pode ser proibido de conduzir?

Já pode, quando o veículo facilitou o crime de forma relevante: o Código Penal prevê 3 meses a 3 anos. O PAN propõe, num projeto por debater, juntar 2 meses a 2 anos às penas do crime de abandono e fazer do abandono com veículo uma contraordenação muito grave, com inibição de conduzir e perda de pontos.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Penas acessórias do crime de abandono (art. 388.º-A)Não incluem proibição de conduzirFora deste artigo, o art. 69.º prevê 3 meses a 3 anos se o veículo facilitou o crime de forma relevanteProibição de conduzir de 2 meses a 2 anos, se o crime for cometido com um veículo
Fora deste artigo, o art. 69.º prevê 3 meses a 3 anos se o veículo facilitou o crime de forma relevante
Abandono de animal com veículo no Código da EstradaNão está na lista de contraordenações muito gravesO artigo 146.º termina na alínea q). O projeto acrescenta as alíneas r) e s)Contraordenação muito grave, com a inibição e os pontos que os arts. 147.º e 148.º já preveem
O artigo 146.º termina na alínea q). O projeto acrescenta as alíneas r) e s)

Código Penal, arts. 69.º e 388.º-A. Código da Estrada, arts. 146.º a 148.º. Projeto de Lei n.º 811/XVII, arts. 1.º, 2.º, 3.º e 5.º.

Último desenvolvimento

: Enviado à comissão

Atualizado a 5 de novembro de 2026

O essencial

  1. Hoje, quem tem o dever de guardar, vigiar ou assistir um animal de companhia e o abandona, pondo em perigo a sua alimentação e os cuidados devidos, arrisca até seis meses de prisão ou multa até 60 dias. Se houver perigo para a vida do animal, os limites da pena sobem um terço.

  2. O projeto acrescenta duas contraordenações muito graves ao Código da Estrada: abandonar um animal usando um veículo, em qualquer local, e manter animais num veículo em condições que ponham em risco a vida ou a saúde, como temperaturas extremas. O transporte em condições adequadas fica de fora.

  3. Nas contraordenações muito graves, o Código da Estrada prevê hoje inibição de conduzir de dois meses a dois anos e tira quatro pontos, ou cinco nos casos de álcool, drogas e velocidade em zonas de coexistência. A carta é cassada quando se perdem todos os pontos.

  4. No crime de abandono, as penas acessórias são hoje a proibição de ter animais até seis anos e outras ligadas a feiras, estabelecimentos e licenças. O projeto junta a proibição de conduzir de dois meses a dois anos quando o crime for cometido com um veículo.

Como chegámos aqui

  1. Abandono de animais passa a crime

    A Lei n.º 69/2014 cria o artigo 388.º do Código Penal, que pune o abandono de animais de companhia.

  2. PAN entrega o Projeto de Lei n.º 811/XVII

    O projeto altera o Código da Estrada, o Código Penal e o Decreto-Lei n.º 276/2001 para ligar o abandono de animais com um veículo ao direito de conduzir.

  3. Enviado à comissão

    Foi enviado à comissão parlamentar competente para apreciação na generalidade.

Relacionados

Fontes e detalhe5 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • Quando o mesmo ato é crime e contraordenação, o projeto mantém a punição pelo crime, como manda o regime geral das contraordenações, e soma a inibição de conduzir e a perda de pontos.
  • É um projeto de lei. Nada muda antes de ser aprovado e publicado. Se for aprovado, entra em vigor no dia seguinte à publicação.