Vai saber-se quem fala com os deputados?

Em parte. A proposta obriga a Assembleia a publicar as audiências com representantes de interesses nos 30 dias seguintes, com exceções para casos sob sigilo. Ainda não foi votada.

Quem votou o quê

Projeto de Resolução 1334/XVII · Votação final, 28 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • L
  • PS
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
  • CH
Contra
Nenhum partido
Abstenção
  • PCP
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Projeto de regulamento entregue e admitido

Atualizado a 29 de outubro de 2026

O essencial

  1. O regulamento abrange os órgãos e titulares da Assembleia, serviços, comissões, gabinetes da Mesa, grupos parlamentares, deputados únicos e não inscritos.

  2. Antes de obter audiência ou participar em audições, o representante de interesses tem de estar inscrito no registo de transparência e indicar o número de inscrição, a entidade que representa e o objeto da audiência.

  3. O registo inclui a data, o tipo de interação, quem esteve presente e o objeto, identificando as iniciativas pendentes a que diga respeito. As audiências são publicadas nos 30 dias seguintes, em secção própria do site, com pesquisa.

  4. A pegada legislativa obriga os autores a declarar, ao entregar um projeto ou proposta, as audiências e contactos havidos na fase preparatória, num formulário publicado na página da iniciativa.

Como chegámos aqui

  1. Lei cria o registo de transparência

    A Lei n.º 5-A/2026 aprovou o regime de transparência das entidades privadas que fazem representação de interesses junto de entidades públicas e criou esse registo, a funcionar junto da Assembleia da República.

  2. Segunda lei define a gestão do registo

    A Lei n.º 37-A/2026 aprovou o modelo de gestão do registo de transparência e regras adicionais sobre a produção de efeitos do novo regime.

  3. Projeto de regulamento entregue e admitido

    O Projeto de Resolução n.º 1334/XVII/2.ª deu entrada, foi anunciado e admitido no mesmo dia. Não tem votação marcada.

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Fontes e detalhe2 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • O regulamento aplica-se à Assembleia da República e às pessoas que a procuram. Não abrange o Governo nem outras entidades públicas.
  • A publicação pode ficar reservada, total ou parcialmente, quando estejam em causa direitos constitucionais, dados pessoais ou deveres de sigilo, até ao fim do procedimento ou enquanto durar o dever.