O SNS vai passar a rastrear o cancro do pulmão, da próstata e do estômago?
Ainda não. O Parlamento recomendou ao Governo que crie esses rastreios e um outro para doenças cerebrovasculares e respiratórias, mas uma resolução não obriga o Governo nem fixa prazo.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Rastreio do cancro do pulmão | Só projetos-pilotoOrientação da Direção-Geral da Saúde de 31 de julho de 2025, com os termos de referência dos pilotos. | Programa alargado no SNS |
| Orientação da Direção-Geral da Saúde de 31 de julho de 2025, com os termos de referência dos pilotos. | ||
| Rastreio do cancro da próstata | Sem programa nacional | Programa alargado no SNS |
| Rastreio do cancro gástrico | Sem programa nacional | Programa alargado no SNS |
| Mama, colo do útero e colorretal | Três programas em vigor | Melhor acesso aos três |
Portaria n.º 99/2026/2, de 24 de fevereiro, normas e orientações de rastreio da Direção-Geral da Saúde e a redação final da resolução.
Quem votou o quê
Projeto de Resolução 28/XVII · Votação final global, 18 de setembro de 2026: Aprovado.
- A favor
- BE
- JPP
- PAN
- L
- PSD
- IL
- CDS-PP
- Contra
- Nenhum partido
- Abstenção
- PCP
- PS
- CH
Último desenvolvimento
: Publicada no Diário da República
O essencial
Os programas nacionais de rastreio oncológico de base populacional cobrem o cancro da mama, do colo do útero e colorretal.
Para o cancro do pulmão há apenas uma orientação da Direção-Geral da Saúde, de 31 de julho de 2025, com os termos de referência de projetos-piloto. Não existe norma de rastreio da próstata nem do cancro gástrico.
A resolução aprovada pede dois programas: o alargamento do rastreio oncológico no SNS, com acordos com os setores privado e social quando necessário, e um programa de deteção precoce de doenças cerebrovasculares e respiratórias.
A resolução publicada tem título diferente do título com que a iniciativa entrou: «Recomenda ao Governo a implementação de programas de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas, cerebrovasculares e respiratórias».
Como chegámos aqui
Texto final da Comissão de Saúde
A comissão fecha um texto final com dois programas: o alargamento dos rastreios oncológicos ao pulmão, à próstata e ao estômago, com melhor acesso aos três já existentes, e um programa de rastreamento precoce de doenças não oncológicas, designadamente cerebrovasculares e respiratórias. O título passa a falar de doenças oncológicas e não oncológicas.
Votação final global
Aprovado, com CH, PS e PCP a abster-se e nenhum voto contra.
Publicada no Diário da República
A resolução passa a estar formalmente dirigida ao Governo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição.
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Fontes e detalhe6 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- Uma resolução da Assembleia da República é uma recomendação ao Governo. Não altera a lei nem cria obrigação de a cumprir.
- Portugal já tem quatro programas nacionais de rastreio não oncológico: o rastreio neonatal, o rastreio auditivo neonatal universal, o rastreio de saúde visual infantil e o rastreio da retinopatia diabética. O que a resolução pede de novo é um rastreio de doenças cerebrovasculares e respiratórias.




