O SNS vai passar a rastrear o cancro do pulmão, da próstata e do estômago?

Ainda não. O Parlamento recomendou ao Governo que crie esses rastreios e um outro para doenças cerebrovasculares e respiratórias, mas uma resolução não obriga o Governo nem fixa prazo.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Rastreio do cancro do pulmãoSó projetos-pilotoOrientação da Direção-Geral da Saúde de 31 de julho de 2025, com os termos de referência dos pilotos.Programa alargado no SNS
Orientação da Direção-Geral da Saúde de 31 de julho de 2025, com os termos de referência dos pilotos.
Rastreio do cancro da próstataSem programa nacionalPrograma alargado no SNS
Rastreio do cancro gástricoSem programa nacionalPrograma alargado no SNS
Mama, colo do útero e colorretalTrês programas em vigorMelhor acesso aos três

Portaria n.º 99/2026/2, de 24 de fevereiro, normas e orientações de rastreio da Direção-Geral da Saúde e a redação final da resolução.

Quem votou o quê

Projeto de Resolução 28/XVII · Votação final global, 18 de setembro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • L
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
Contra
Nenhum partido
Abstenção
  • PCP
  • PS
  • CH
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Publicada no Diário da República

Atualizado a 24 de outubro de 2026

O essencial

  1. Os programas nacionais de rastreio oncológico de base populacional cobrem o cancro da mama, do colo do útero e colorretal.

  2. Para o cancro do pulmão há apenas uma orientação da Direção-Geral da Saúde, de 31 de julho de 2025, com os termos de referência de projetos-piloto. Não existe norma de rastreio da próstata nem do cancro gástrico.

  3. A resolução aprovada pede dois programas: o alargamento do rastreio oncológico no SNS, com acordos com os setores privado e social quando necessário, e um programa de deteção precoce de doenças cerebrovasculares e respiratórias.

  4. A resolução publicada tem título diferente do título com que a iniciativa entrou: «Recomenda ao Governo a implementação de programas de rastreio para a deteção precoce de doenças oncológicas, cerebrovasculares e respiratórias».

Como chegámos aqui

  1. Texto final da Comissão de Saúde

    A comissão fecha um texto final com dois programas: o alargamento dos rastreios oncológicos ao pulmão, à próstata e ao estômago, com melhor acesso aos três já existentes, e um programa de rastreamento precoce de doenças não oncológicas, designadamente cerebrovasculares e respiratórias. O título passa a falar de doenças oncológicas e não oncológicas.

  2. Votação final global

    Aprovado, com CH, PS e PCP a abster-se e nenhum voto contra.

  3. Publicada no Diário da República

    A resolução passa a estar formalmente dirigida ao Governo, ao abrigo do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição.

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Fontes e detalhe6 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • Uma resolução da Assembleia da República é uma recomendação ao Governo. Não altera a lei nem cria obrigação de a cumprir.
  • Portugal já tem quatro programas nacionais de rastreio não oncológico: o rastreio neonatal, o rastreio auditivo neonatal universal, o rastreio de saúde visual infantil e o rastreio da retinopatia diabética. O que a resolução pede de novo é um rastreio de doenças cerebrovasculares e respiratórias.