Quem renegoceia o crédito à habitação vai deixar de pagar imposto do selo?

Só se for aprovado um diploma próprio. O Parlamento recomendou essa isenção ao Governo numa resolução aprovada a 18 de setembro, que não muda a lei por si.

Quem votou o quê

Projeto de Resolução 724/XVII · Votação final global, 18 de setembro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
  • CH
Contra
  • PSD
  • CDS-PP
Abstenção
  • IL
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Publicada no Diário da Assembleia

Atualizado a 5 de novembro de 2026

O essencial

  1. Recomenda uma isenção temporária de imposto do selo em alterações e prolongamentos de prazo, contratos de refinanciamento, fixação temporária da prestação e capitalização de montantes diferidos do crédito à habitação.

  2. Recomenda uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos créditos à habitação de taxa variável. A lei limita essa comissão a 0,5% do capital reembolsado quando se aplica taxa variável (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º, n.º 5, alínea a)).

  3. É uma resolução da Assembleia da República: recomenda ao Governo e não altera a lei por si.

Como chegámos aqui

  1. Os dois pontos aprovados na comissão

    Na comissão, os dois pontos da recomendação são aprovados em votações separadas.

  2. Aprovada na votação final global
  3. Publicada no Diário da Assembleia

    A resolução sai no Diário da Assembleia da República, II série A, n.º 20, 1.º suplemento.

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Fontes e detalhe5 fontes