Quem renegoceia o crédito à habitação vai deixar de pagar imposto do selo?
Só se for aprovado um diploma próprio. O Parlamento recomendou essa isenção ao Governo numa resolução aprovada a 18 de setembro, que não muda a lei por si.
Quem votou o quê
Projeto de Resolução 724/XVII · Votação final global, 18 de setembro de 2026: Aprovado.
- A favor
- BE
- JPP
- PAN
- PCP
- L
- PS
- CH
- Contra
- PSD
- CDS-PP
- Abstenção
- IL
Último desenvolvimento
: Publicada no Diário da Assembleia
O essencial
Recomenda uma isenção temporária de imposto do selo em alterações e prolongamentos de prazo, contratos de refinanciamento, fixação temporária da prestação e capitalização de montantes diferidos do crédito à habitação.
Recomenda uma isenção temporária da comissão de reembolso antecipado nos créditos à habitação de taxa variável. A lei limita essa comissão a 0,5% do capital reembolsado quando se aplica taxa variável (Decreto-Lei n.º 74-A/2017, artigo 23.º, n.º 5, alínea a)).
É uma resolução da Assembleia da República: recomenda ao Governo e não altera a lei por si.
Como chegámos aqui
Os dois pontos aprovados na comissão
Na comissão, os dois pontos da recomendação são aprovados em votações separadas.
Aprovada na votação final global
O Plenário aprova o texto final.
Publicada no Diário da Assembleia
A resolução sai no Diário da Assembleia da República, II série A, n.º 20, 1.º suplemento.
Relacionados
Fontes e detalhe5 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- A resolução é uma recomendação. Para as isenções existirem, o Governo ou o Parlamento têm de as aprovar num diploma próprio.




