Prazo e isenções das mais-valias na venda de casa (Projeto de Lei n.º 788/XVII)

O Parlamento rejeitou a 16 de outubro de 2026 o projeto do Chega sobre mais-valias na venda de casas. Dava 60 meses, e não os 36 de hoje, para reinvestir o dinheiro da venda da habitação própria.

Quem votou o quê

Projeto de Lei 788/XVII · Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026: Rejeitado.

A favor
  • JPP
  • IL
  • CH
Contra
  • BE
  • PCP
  • L
  • PSD
  • CDS-PP
Abstenção
  • PAN
  • PS
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Rejeitado na generalidade

Atualizado a 6 de novembro de 2026

O essencial

  1. Na votação de 16 de outubro votaram a favor o CH, a IL e o JPP. Votaram contra o PSD, o Livre, o PCP, o CDS-PP e o BE. O PS e o PAN abstiveram-se.

  2. Hoje a mais-valia da venda da habitação própria e permanente fica fora do IRS se o dinheiro for reinvestido noutra habitação com o mesmo fim, entre os 24 meses antes e os 36 meses depois da venda. A casa vendida tem de ter sido a morada fiscal nos 12 meses anteriores.

  3. O projeto acrescentava ao Código do IRS um artigo 10.º-B. Ficavam fora do IRS os ganhos da venda de terrenos para construção ou de casas que não são habitação própria, se o dinheiro amortizasse em seis meses o crédito à habitação própria e permanente do vendedor ou dos descendentes.

  4. O Chega justifica o projeto com a dificuldade dos jovens em comprar casa e com o aperto do Banco de Portugal ao limite da taxa de esforço do crédito, de 50% para 45%, desde 1 de agosto.

Como chegámos aqui

  1. Chega entrega o projeto

    O projeto põe essa isenção no Código do IRS, sem data final, e alarga o prazo para reinvestir o dinheiro da venda da habitação própria.

  2. Debate no plenário

    É debatido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 793/XVII (Livre), o Projeto de Lei n.º 712/XVII (IL) e o Projeto de Resolução n.º 1284/XVII (JPP), todos sobre mais-valias e habitação.

  3. Rejeitado na generalidade

    O plenário rejeita o projeto na primeira votação. As regras do Código do IRS ficam como estão.

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Fontes e detalhe4 fontes

Fontes

O que convém não confundir