Prazo e isenções das mais-valias na venda de casa (Projeto de Lei n.º 788/XVII)
O Parlamento rejeitou a 16 de outubro de 2026 o projeto do Chega sobre mais-valias na venda de casas. Dava 60 meses, e não os 36 de hoje, para reinvestir o dinheiro da venda da habitação própria.
Quem votou o quê
Projeto de Lei 788/XVII · Votação na generalidade, 16 de outubro de 2026: Rejeitado.
- A favor
- JPP
- IL
- CH
- Contra
- BE
- PCP
- L
- PSD
- CDS-PP
- Abstenção
- PAN
- PS
Último desenvolvimento
: Rejeitado na generalidade
O essencial
Na votação de 16 de outubro votaram a favor o CH, a IL e o JPP. Votaram contra o PSD, o Livre, o PCP, o CDS-PP e o BE. O PS e o PAN abstiveram-se.
Hoje a mais-valia da venda da habitação própria e permanente fica fora do IRS se o dinheiro for reinvestido noutra habitação com o mesmo fim, entre os 24 meses antes e os 36 meses depois da venda. A casa vendida tem de ter sido a morada fiscal nos 12 meses anteriores.
O projeto acrescentava ao Código do IRS um artigo 10.º-B. Ficavam fora do IRS os ganhos da venda de terrenos para construção ou de casas que não são habitação própria, se o dinheiro amortizasse em seis meses o crédito à habitação própria e permanente do vendedor ou dos descendentes.
O Chega justifica o projeto com a dificuldade dos jovens em comprar casa e com o aperto do Banco de Portugal ao limite da taxa de esforço do crédito, de 50% para 45%, desde 1 de agosto.
Como chegámos aqui
Chega entrega o projeto
O projeto põe essa isenção no Código do IRS, sem data final, e alarga o prazo para reinvestir o dinheiro da venda da habitação própria.
Debate no plenário
É debatido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 793/XVII (Livre), o Projeto de Lei n.º 712/XVII (IL) e o Projeto de Resolução n.º 1284/XVII (JPP), todos sobre mais-valias e habitação.
Rejeitado na generalidade
O plenário rejeita o projeto na primeira votação. As regras do Código do IRS ficam como estão.
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Fontes e detalhe4 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- Hoje o prazo para reinvestir depois da venda é de 36 meses e está no artigo 10.º do Código do IRS. A exposição de motivos do projeto fala em passar «de 24 meses para 60 meses». O artigo 2.º do projeto escreve «entre os 24 meses anteriores e os 60 meses posteriores» e altera o artigo 5.º do Código do IRS.
- A norma de 2023 dava três meses para amortizar o crédito e só valia para vendas de 2022 a 2024. O artigo 10.º-B proposto dava seis meses e não tinha data final.




