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O Governo e o PS chegaram a acordo sobre a nova lei das rendas?

Ainda não. Os encontros em São Bento acabaram sem acordo e sem novas reuniões marcadas com o PS. A proposta do Governo ainda não foi votada na especialidade.

Quem votou o quê

Proposta de Lei 103/XVII · Votação na generalidade, 30 de setembro de 2026: Aprovado.

A favor
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
Contra
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
Abstenção
  • CH
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Último desenvolvimento

: Carneiro pede ao Governo que deixe cair a proposta e faça uma nova

Atualizado a 7 de novembro de 2026

O essencial

  1. Hoje, rendas antecipadas e caução são duas regras diferentes do Código Civil. A renda só pode ser paga antecipadamente, com acordo escrito, até dois meses. A caução vai até ao valor de duas rendas. Com três meses ou mais de renda em atraso, a lei deixa de exigir ao senhorio que mantenha o contrato.

  2. A proposta do Governo muda estas regras. A renda pode ser paga antecipadamente, com acordo escrito, até três meses. A caução deixa de ter limite: as partes podem caucionar o contrato por qualquer das formas previstas na lei. Com dois meses ou mais de renda em atraso, a lei deixa de exigir ao senhorio que mantenha o contrato. A proposta revoga ainda o artigo 34.º da Lei n.º 56/2023, que é o travão de 2% à renda dos contratos novos.

  3. A proposta do Governo baixou à comissão a 30 de setembro de 2026. A discussão e a votação na especialidade ainda não aconteceram, nem a votação final global.

  4. Uma petição admitida com pelo menos 1000 assinaturas é publicada na íntegra no Diário da Assembleia da República e os peticionários são ouvidos em audição na comissão. A comissão tem 60 dias para fazer o relatório final. Com mais de 2500 e até 7500 assinaturas, a petição é apreciada na comissão competente. Com mais de 7500 assinaturas, é apreciada em Plenário.

Como chegámos aqui

  1. O primeiro-ministro chama os líderes do PS e do Chega para falar de habitação

    Depois de semanas de manifestações e acampadas em Lisboa e no Porto contra o custo da habitação, Luís Montenegro anunciou encontros em São Bento com José Luís Carneiro e André Ventura, para ouvir as propostas de cada partido. Disse que a lei do arrendamento tem de mudar para melhor, protegendo os mais carenciados e os mais idosos. No dia seguinte, em Madrid, o Presidente da República, António José Seguro, saudou a iniciativa e disse que esta «janela de oportunidade» «tem de ser agarrada».

  2. Os encontros em São Bento acabam sem acordo

    Montenegro recebeu Carneiro e André Ventura, líder do Chega, com os ministros das Finanças, Joaquim Miranda Sarmento, e da Habitação, Miguel Pinto Luz. Carneiro lamentou a «intransigência» do primeiro-ministro e do Governo. Criticou a recusa de uma equipa conjunta para fazer uma nova lei das rendas e a indisponibilidade para deixar cair a renda moderada de 2.300 euros. Hugo Soares, presidente da bancada do PSD, respondeu que «É mais fácil dizer não do que trabalhar numa solução». Ventura levou 50 propostas, que quer ver no Orçamento do Estado. Não ficaram marcadas novas reuniões com o PS.

  3. Carneiro pede ao Governo que deixe cair a proposta e faça uma nova

    Na Guarda, Carneiro disse que o PS está disponível para construir «uma solução», mas com justiça social. Sobre o pedido do Presidente da República, disse que «quem tem de repensar a proposta que levou à AR é o Governo, o Chega e a Iniciativa Liberal». Defendeu que «O Governo tem de estar disponível para deixar cair esta proposta e construir uma nova em que possamos dar o nosso contributo». Acusou Ventura de viabilizar a nova proposta de lei das rendas «pela abstenção».

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Mais pormenores

O que se sabe (4)

  • A renda moderada vem do Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, que já está em vigor. O Governo aprovou-o com a autorização da Lei n.º 9-A/2026, de 6 de março, que passou no Parlamento graças à abstenção do Chega. O limite é 2,5 vezes o salário mínimo previsto para 2026, ou seja, 2.300 euros por mês. Nas rendas até esse valor, a taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais desce de 25% para 10%. A taxa de 10% vale para as rendas recebidas de 1 de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2029.

  • O PS propõe uma garantia pública para jovens entre os 18 e os 35 anos, famílias da classe média e idosos. Propõe também seguros que protejam as rendas, um modelo que diz existir em Espanha e em França.

  • O PSD comprometeu-se, num acordo com o Chega, a incluir na especialidade a limitação da exigência de pagamentos antecipados e cauções, face à extensão proposta pelo Governo.

  • A Petição pela Habitação foi lançada em 2022 e reúne dez exigências. Entre elas estão o arrendamento coercivo de imóveis devolutos, mais investimento em habitação pública e acessível, a proteção do direito de preferência dos inquilinos quando a casa é vendida e o fim das cauções excessivas. Sobre a nova lei do arrendamento, o grupo responsável diz: «Quatro anos depois desta petição pedir proteção para quem precisa de casa, o Parlamento prepara-se para retirar a pouca que ainda existe».

O que convém não confundir

  • A petição e a proposta do Governo são coisas diferentes. A petição é uma exposição escrita dirigida à Assembleia da República e pode ser assinada por um único cidadão. A proposta do Governo é uma autorização legislativa: se for aprovada no final, permite ao Governo alterar o Novo Regime do Arrendamento Urbano, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o regime jurídico das obras em prédios arrendados e legislação conexa.
  • A renda moderada e a proposta do arrendamento são diplomas diferentes. A renda moderada está num decreto-lei já em vigor. A proposta do arrendamento ainda está no Parlamento e o texto pode mudar.