Quem pode participar no «Parlamento Sénior»?
Pessoas com 65 ou mais anos, através de universidades seniores, centros de dia e associações ou por candidatura individual. O programa já foi aprovado e publicado a 28 de outubro.
Quem votou o quê
Projeto de Resolução 1200/XVII · Votação final, 9 de outubro de 2026: Aprovado.
- A favor
- BE
- JPP
- PCP
- L
- PS
- IL
- CH
- Contra
- Nenhum partido
- Abstenção
- PSD
- CDS-PP
Último desenvolvimento
: Resolução publicada
O essencial
O programa destina-se a pessoas com idade igual ou superior a 65 anos e termina numa sessão nacional anual, de preferência em outubro, por causa do Dia Internacional das Pessoas Idosas, a 1 de outubro.
A participação pode ser feita através de universidades seniores, centros de dia, estruturas residenciais, associações de reformados e outras entidades, mas também por candidatura individual.
O modelo tem de assegurar representação de todos os círculos eleitorais, incluindo as Regiões Autónomas e os círculos da Europa e de Fora da Europa.
Compete à comissão parlamentar com competência em matéria de pessoas idosas aprovar o regulamento, escolher o tema anual e acompanhar a execução. O programa é pago pelo orçamento da Assembleia.
Como chegámos aqui
Aprovado em votação final
A favor: Chega, PS, Iniciativa Liberal, Livre, PCP, Bloco de Esquerda e JPP. Abstenção: PSD e CDS-PP. Sem votos contra.
Comissão fixa a redação final
A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão fixou por unanimidade a redação final do texto.
Resolução publicada
A resolução foi publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 209/2026.
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Fontes e detalhe3 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- O programa é da própria Assembleia da República. Não é uma recomendação ao Governo e não depende de o Governo agir.
- Participar não exige frequentar uma universidade sénior, um centro de dia ou uma associação: o texto admite candidatura individual e obriga a prever apoios de acessibilidade.




