O Orçamento para 2027 muda o aumento das pensões ou traz um suplemento extraordinário?
Não. A proposta de Orçamento ainda não é lei: foi aprovada na generalidade a 28 de outubro. O texto não muda a regra de atualização anual das pensões nem cria um suplemento extraordinário.
Quem votou o quê
Proposta de Lei 110/XVII · Votação na generalidade, 28 de outubro de 2026: Aprovado.
- A favor
- PSD
- CDS-PP
- Contra
- BE
- PCP
- L
- IL
- CH
- Abstenção
- JPP
- PAN
- PS
A seguir
: Votação das alterações marcada
O essencial
O texto da proposta de Orçamento para 2027 não muda a regra de atualização das pensões nem cria um suplemento extraordinário. Sobre pensões, só prevê verbas para pagar complementos de pensão, como os dos diplomatas, e regras de troca de dados entre serviços.
O aumento anual das pensões tem dois indicadores: o crescimento real da economia, em média nos dois anos terminados no 3.º trimestre do ano anterior, e a inflação sem habitação dos últimos 12 meses, conhecida em dezembro.
Em 2026, as pensões até 1074,26 € subiram 2,80%. Esse limite é o dobro do indexante dos apoios sociais, o valor de referência das prestações, que é de 537,13 € em 2026. As pensões mais altas subiram 2,27% ou 2,02%, e as acima de 6445,56 € não subiram, salvo casos previstos na lei.
O suplemento de 2026 é de 200 € para pensões até 537,13 €, 150 € até 1074,26 € e 100 € até 1611,39 €. Algumas pensões ficam de fora, como as de doença profissional.
Como chegámos aqui
Orçamento aprovado na generalidade
A proposta passa a primeira votação no plenário.
Votação das alterações marcada
O debate e a votação na especialidade estão marcados de 18 a 20 de novembro.
Votação final global marcada
O debate final decorre a 23 e 24 de novembro e termina com a votação final global a 24.
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Fontes e detalhe6 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- A aprovação na generalidade é a primeira votação do Orçamento. O texto ainda pode mudar na especialidade, antes da votação final.
- A atualização anual muda o valor da pensão e é fixada por portaria das Finanças e do Trabalho. O suplemento extraordinário é pago uma só vez, por decreto-lei à parte, e depende em cada ano das condições económicas, sociais e orçamentais.




