Que rendimento fica fora do IRS em 2027 e quem tem direito ao mínimo de existência?
É uma proposta, ainda não é lei: o valor de referência subiria de 12 880 € para 13 580 € por ano, por titular. O abatimento desaparece acima de 2,2 × 14 vezes o indexante dos apoios sociais por titular, ou de 14 vezes esse indexante em rendimentos não englobados tributados a taxas liberatórias.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Valor de referência do mínimo de existência | 12 880 € por anoPor titular, para quem recebe sobretudo salário, pensão ou rendimentos das profissões da tabela do IRS, exceto o código 15 | 13 580 € por ano |
| Por titular, para quem recebe sobretudo salário, pensão ou rendimentos das profissões da tabela do IRS, exceto o código 15 | ||
Artigo 70.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e artigo 60.º da Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª.
Quem votou o quê
Proposta de Lei 110/XVII · Votação na generalidade, 28 de outubro de 2026: Aprovado.
- A favor
- PSD
- CDS-PP
- Contra
- BE
- PCP
- L
- IL
- CH
- Abstenção
- JPP
- PAN
- PS
Último desenvolvimento
: Abre a apreciação pública
O essencial
O artigo 60.º da proposta dá nova redação apenas ao n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS: o valor de referência passa a ser o maior valor entre 13 580 euros e 1,5 × 14 × IAS. Os n.os 2 a 6, que dizem quem é abrangido e quando o abatimento se perde, não são alterados e ficam como estão hoje.
Hoje esse valor de referência é o maior entre 12 880 euros e 1,5 × 14 × IAS, ou seja, 1,5 × 14 vezes o indexante dos apoios sociais, que é de 537,13 euros em 2026.
O abatimento conta por titular e vale para quem tem rendimentos brutos sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou das atividades da tabela do anexo I à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15.
Há dois limites que afastam o abatimento de todos os titulares: a soma dos rendimentos brutos passar de 2,2 × 14 vezes o indexante por cada sujeito passivo, ou os rendimentos não englobados tributados a taxas liberatórias passarem de 14 vezes o indexante por cada sujeito passivo.
Como chegámos aqui
Governo entrega o Orçamento para 2027
A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª entra no Parlamento, é admitida, publicada e baixa às comissões para a discussão na generalidade.
Anúncio em plenário
O registo oficial marca o anúncio da proposta em plenário. A fase registada no processo é «Anúncio», e o passo mais recente é a publicação em separata, a 14 de outubro.
Abre a apreciação pública
O texto é publicado na Separata n.º 48 e qualquer pessoa pode enviar contributos ao Parlamento.
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Fontes e detalhe6 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- O artigo 70.º da proposta de Orçamento não é o artigo 70.º do Código do IRS. Na proposta trata de habitação dos trabalhadores. A alteração ao mínimo de existência está no artigo 60.º.
- O mínimo de existência não é uma isenção. É um abatimento calculado por fórmula, que vai sendo reduzido à medida que o rendimento sobe acima do valor de referência.




