
A tua renda pode subir com a nova lei do arrendamento?
Pode. O Governo quer acabar com o limite à renda entre contratos, mas a lei ainda não mudou.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Renda num contrato novo | Máximo 2% acima da última rendaSó em casas com contrato assinado entre outubro de 2018 e outubro de 2023 e renda acima dos limites do arrendamento acessível. Vale até ao fim de 2029. | Sem limite |
| Só em casas com contrato assinado entre outubro de 2018 e outubro de 2023 e renda acima dos limites do arrendamento acessível. Vale até ao fim de 2029. | ||
| Caução | Até duas rendas | Sem limite |
| Rendas adiantadas | Até dois meses | Até três meses |
| Renda em atraso que permite acabar o contrato | Três meses | Dois meses |
Exemplo: numa casa abrangida, se a última renda foi de 600 € e já tinha as atualizações anuais, hoje a nova não pode passar de 612 €. Se não tinha, o senhorio pode somar primeiro as dos últimos três anos. Com a proposta, não há teto.
Lei n.º 56/2023, artigos 34.º e 54.º · Código Civil, artigos 1076.º e 1083.º · Proposta de Lei 103/XVII
Quem votou o quê
Proposta de Lei 103/XVII · Votação na generalidade, 30 de setembro de 2026: Aprovado.
- A favor
- PSD
- IL
- CDS-PP
- Contra
- BE
- JPP
- PAN
- PCP
- L
- PS
- Abstenção
- CH
A seguir
Está na Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. Até agora nada mudou na lei.
O essencial
Em que fase está: aprovada na generalidade a 30 de setembro e baixou à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. A 11 de outubro continuava sem votação na especialidade, votação final global, texto de substituição, propostas de alteração ou relatório da comissão. Nada mudou na lei do arrendamento por causa desta proposta.
O que muda nas cláusulas do contrato: o texto oficial revoga o artigo 34.º da Lei n.º 56/2023, que limita o valor da renda fixado na transição entre contratos para habitação, elimina os limites à fixação da caução e permite acordar o adiantamento da renda até três meses. O Governo apresenta a caução e a antecipação como forma de reduzir o risco do senhorio e, por essa via, as rendas.
O que muda quando há renda em atraso: o senhorio passa a poder pôr fim ao contrato com dois meses de renda em atraso, ou quando houver atrasos de mais de oito dias por mais de três vezes em 12 meses ou mais de quatro vezes em 18 meses. O texto diz manter os mecanismos de salvaguarda do direito de oposição ao despejo.
Quem fica protegido nos contratos antigos: nos contratos anteriores a 1990, a atualização extraordinária da renda só é permitida quando o rendimento anual bruto corrigido do agregado for superior a cinco retribuições mínimas anuais. Quem tenha 65 ou mais anos, ou incapacidade igual ou superior a 60%, não passa para o regime novo sem dar acordo.
Como chegámos aqui
Admitida e enviada para comissão
A proposta é admitida e distribuída à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação. O anúncio em plenário ocorre a 8 de setembro.
Aprovada na generalidade e baixa à especialidade
Votam a favor PSD, IL e CDS-PP, contra PS, Livre, PCP, BE, PAN e JPP, e o Chega abstém-se. Foi discutida em conjunto com projetos do PCP, IL, BE, Livre e PS e com projetos de resolução do BE, JPP e PAN. Baixa à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação, onde continua.
Chega ameaça votar contra e assina acordo com o PSD
André Ventura disse ter falado com o primeiro-ministro, mas não ter recebido garantias quanto às exigências do partido para viabilizar o diploma, após ameaçar votar contra. Nesse dia Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, e Ventura assinam um acordo em que o PSD se compromete a quatro alterações na especialidade.
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O que se sabe (3)
Hugo Soares, pelo PSD, e André Ventura, pelo Chega, assinaram a 30 de setembro um acordo em que o PSD se compromete formalmente a quatro alterações na discussão na especialidade.
As quatro alterações acordadas são: limitar a exigência de pagamentos antecipados e cauções, proteger idosos carenciados com contratos anteriores a 1990 com compensação aos senhorios, reforçar a resposta social e o fundo de emergência habitacional, e distinguir o incumprimento repetido da incapacidade causada por aumentos extraordinários da renda.
André Ventura revelou aos jornalistas ter falado com o primeiro-ministro sobre a revisão do regime, mas não ter recebido garantias quanto às exigências do partido para eventualmente viabilizar o diploma, depois de ameaçar votar contra.
O que convém não confundir
- Aprovação na generalidade não é lei em vigor. O texto pode mudar na especialidade e falta a votação final global. E mesmo aprovada, esta lei apenas autoriza o Governo a alterar o regime do arrendamento por decreto-lei, durante 180 dias.
- Dois meses de renda em falta não dão despejo automático. O senhorio pode terminar o contrato e, se o caso for a tribunal e o tribunal lhe der razão, a proposta prevê despejo imediato e obriga o juiz a decidir sobre a autorização de entrada em casa, mesmo que ninguém a tenha pedido.




