O observatório da Lagoa de Óbidos já está criado?

Ainda não. O Parlamento recomendou ao Governo que o crie, e a recomendação, publicada a 28 de outubro, não o obriga a fazê-lo.

Quem votou o quê

Projeto de Resolução 1056/XVII · Votação final, 18 de setembro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
  • PSD
  • CDS-PP
Contra
Nenhum partido
Abstenção
  • IL
  • CH
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Resolução publicada

Atualizado a 29 de outubro de 2026

O essencial

  1. O observatório teria sede ou polo junto à lagoa, com estrutura física de proximidade para recolher e divulgar informação e apoiar ações no terreno.

  2. A monitorização diária incluiria qualidade da água, sedimentos, hidrodinâmica, assoreamento, abertura da barra, habitats, fauna e flora, além de bivalves, fitoplâncton nocivo, biotoxinas e microbiologia.

  3. A gestão caberia principalmente às câmaras das Caldas da Rainha e de Óbidos, com as freguesias da Foz do Arelho, Nadadouro, Vau e a União de Freguesias de Santa Maria, São Pedro e Sobral da Lagoa. Outras entidades teriam participação permanente, entre elas a Agência Portuguesa do Ambiente, com o apoio técnico sobre a água e as obras na lagoa, e o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, para os habitats.

  4. Os dois municípios comprometer-se-iam a contratar um banco de horas anual de dragagem, a pôr ao serviço da Agência Portuguesa do Ambiente, desde que aceitem essas responsabilidades.

Como chegámos aqui

  1. Aprovado em votação final

    A favor: PSD, PS, Livre, PCP, CDS-PP, Bloco de Esquerda, PAN e JPP. Abstenção: Chega e Iniciativa Liberal. Sem votos contra.

  2. Comissão fixa a redação final

    A Comissão de Ambiente e Energia aprovou o texto final com alterações ao projeto inicial.

  3. Resolução publicada

    A resolução foi publicada no Diário da República, 1.ª série n.º 209/2026.

Relacionados

Fontes e detalhe3 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • Uma resolução da Assembleia recomenda ao Governo. Não cria o observatório nem obriga o Governo a criá-lo.
  • O texto não fixa prazo, orçamento nem quantidade de dragagem: identifica fontes de financiamento possíveis, como o Orçamento do Estado, fundos europeus e o Fundo Ambiental.