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Novo decreto-lei aumenta incentivos fiscais ao mecenato e cria plataforma digital

O essencial

Um decreto-lei publicado esta segunda-feira em Diário da República altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e cria a Plataforma Nacional do Mecenato, um sistema de gestão, tramitação e divulgação de mecenato cultural. Os donativos passam a poder ser considerados gastos ou perdas de exercício para efeitos do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC), com o limite elevado de 0,8% para 1% do volume de vendas ou serviços prestados.

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