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Nova lei facilita acesso de autoridades judiciais a provas eletrónicas guardadas noutros países da União Europeia

O essencial

Uma lei portuguesa foi publicada em Diário da República na quinta-feira, 20 de agosto de 2026, segundo o ECO. A lei transpõe a Diretiva europeia 2023/1544 e facilita que autoridades judiciais de um Estado-membro da União Europeia (UE) acedam a provas eletrónicas guardadas por prestadores de serviços sediados noutro Estado-membro. Cria decisões e ordens europeias de produção e de conservação de provas eletrónicas. Abrange serviços de comunicações eletrónicas, serviços de nomes de domínio e de endereços de protocolo de internet (IP), e serviços de informação que permitam comunicação entre utilizadores ou armazenem dados. Ficam excluídos os prestadores estabelecidos só em Portugal que sirvam só o território nacional. Os prestadores abrangidos devem ter um estabelecimento designado ou um representante legal para receber e executar as ordens judiciais europeias. A Autoridade Nacional de Comunicações (ANACOM) coordena o sistema em Portugal.

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