Que rendimento fica fora do IRS em 2027 e quem tem direito ao mínimo de existência?

É uma proposta, ainda não é lei: o valor de referência subiria de 12 880 € para 13 580 € por ano, por titular. O abatimento desaparece acima de 2,2 × 14 vezes o indexante dos apoios sociais por titular, ou de 14 vezes esse indexante em rendimentos não englobados tributados a taxas liberatórias.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Valor de referência do mínimo de existência12 880 € por anoPor titular, para quem recebe sobretudo salário, pensão ou rendimentos das profissões da tabela do IRS, exceto o código 1513 580 € por ano
Por titular, para quem recebe sobretudo salário, pensão ou rendimentos das profissões da tabela do IRS, exceto o código 15

Artigo 70.º do Código do IRS, na redação da Lei n.º 73-A/2025, de 30 de dezembro, e artigo 60.º da Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª.

Quem votou o quê

Proposta de Lei 110/XVII · Votação na generalidade, 28 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • PSD
  • CDS-PP
Contra
  • BE
  • PCP
  • L
  • IL
  • CH
Abstenção
  • JPP
  • PAN
  • PS
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Abre a apreciação pública

Atualizado a 14 de outubro de 2026

O essencial

  1. O artigo 60.º da proposta dá nova redação apenas ao n.º 1 do artigo 70.º do Código do IRS: o valor de referência passa a ser o maior valor entre 13 580 euros e 1,5 × 14 × IAS. Os n.os 2 a 6, que dizem quem é abrangido e quando o abatimento se perde, não são alterados e ficam como estão hoje.

  2. Hoje esse valor de referência é o maior entre 12 880 euros e 1,5 × 14 × IAS, ou seja, 1,5 × 14 vezes o indexante dos apoios sociais, que é de 537,13 euros em 2026.

  3. O abatimento conta por titular e vale para quem tem rendimentos brutos sobretudo de trabalho dependente, de pensões ou das atividades da tabela do anexo I à Portaria n.º 1011/2001, de 21 de agosto, com exceção do código 15.

  4. Há dois limites que afastam o abatimento de todos os titulares: a soma dos rendimentos brutos passar de 2,2 × 14 vezes o indexante por cada sujeito passivo, ou os rendimentos não englobados tributados a taxas liberatórias passarem de 14 vezes o indexante por cada sujeito passivo.

Como chegámos aqui

  1. Governo entrega o Orçamento para 2027

    A Proposta de Lei n.º 110/XVII/2.ª entra no Parlamento, é admitida, publicada e baixa às comissões para a discussão na generalidade.

  2. Anúncio em plenário

    O registo oficial marca o anúncio da proposta em plenário. A fase registada no processo é «Anúncio», e o passo mais recente é a publicação em separata, a 14 de outubro.

  3. Abre a apreciação pública

    O texto é publicado na Separata n.º 48 e qualquer pessoa pode enviar contributos ao Parlamento.

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