O que muda para quem tem esclerose lateral amiotrófica depois desta votação?
Nada muda de imediato. A Assembleia aprovou uma recomendação, publicada a 8 de outubro de 2026 como Resolução 254/2026, que pede ao Governo equipas multidisciplinares desde o diagnóstico, mais apoio domiciliário e mais cuidados paliativos.
Quem votou o quê
Projeto de Resolução 676/XVII · Votação final global, 18 de setembro de 2026: Aprovado.
- A favor
- BE
- JPP
- PAN
- PCP
- L
- PS
- IL
- CH
- Contra
- Nenhum partido
- Abstenção
- PSD
- CDS-PP
Último desenvolvimento
: Publicada como Resolução 254/2026
O essencial
O texto aprovado reúne quatro projetos de resolução: 669 do Chega, 671 do PAN, 676 do PCP e 682 do Livre.
A resolução recomenda acompanhamento por equipas multidisciplinares desde o diagnóstico, mais apoio domiciliário e cuidados continuados e o reforço das equipas comunitárias de cuidados paliativos.
Recomenda também simplificar e acelerar o acesso ao Sistema de Atribuição de Produtos de Apoio, com prioridade para estes doentes.
Na votação final global nenhum partido votou contra: PSD e CDS-PP abstiveram-se.
Como chegámos aqui
Aprovado na generalidade
Debatido em conjunto com projetos de outros partidos e aprovado com PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP a favor, CH e CDS-PP contra e o PSD a abster-se. Baixa à Comissão de Saúde.
Votação final global do texto único
Aprovado o texto final que reúne os projetos de resolução 669, 671, 676 e 682, com CH, PS, IL, L, PCP, BE, PAN e JPP a favor e PSD e CDS-PP a abster-se.
Publicada como Resolução 254/2026
Sai no Diário da República, I série n.º 195/2026, com o título de recomendação de medidas urgentes para melhorar as condições de vida das pessoas com esclerose lateral amiotrófica.
Relacionados
Fontes e detalhe4 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- A Assembleia aprovou duas resoluções distintas sobre a doença: a 254/2026, de 8 de outubro, que vem deste projeto, e a 258/2026, de 12 de outubro, sobre campanhas, comparticipação de medicamentos e dispensa de junta médica.
- O projeto recomenda medidas ao Governo e não altera nenhuma lei nem cria um direito novo.




