Lei n.º 57/2026 (PJL 106/XVII); alterações à Lei n.º 33/2025 sobre gravidez, parto e puerpério
O essencial
O LIVRE propôs alargar o conceito de violência obstétrica e criar uma nova comissão, alterando a Lei n.º 33/2025. Na especialidade, o texto fundiu-se com o projeto do CDS-PP (que pedia a revogação dessa lei) e saiu profundamente alterado: substitui a expressão "violência obstétrica" por "práticas inadequadas, desrespeitosas ou não consentidas" e cria o Conselho Nacional pela Proteção da Gravidez e dos Cuidados Perinatais. Aprovado a 17 de julho de 2026; com o próprio L a votar contra, foi promulgado e publicado como Lei n.º 57/2026 a 24 de agosto de 2026.
A carregar os detalhes e as fontes…
