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Lei dá 180 dias ao Governo para aprovar regime de venda de imóveis em heranças indivisas

O essencial

Foi publicada a Lei n.º 49/2026, promulgada a 7 de agosto de 2026 pelo Presidente da República, António José Seguro, que dá ao Governo 180 dias para aprovar o Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança Indivisa. A lei permite que um único herdeiro peça a venda judicial de um imóvel em herança indivisa, mesmo sem o acordo dos restantes herdeiros.

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