IVA reduzido de 6% na reabilitação urbana: nova lei clarifica o período aplicável
O essencial
A Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) divulgou um parecer a dizer que a Lei n.º 48/2026, publicada esta segunda-feira em Diário da República, sobre o Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) reduzido de 6% nas obras de reabilitação urbana, só se aplica ao imposto que se tenha tornado exigível a partir de 1 de janeiro de 2022. Segundo a OCC, a lei não produz efeitos sobre IVA liquidado cujo prazo de caducidade já tenha passado, ou seja, situações anteriores a 2022.
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