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Isenção de IMT Jovem mantém-se se casal mudar de casa após nascimento de filho

O essencial

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) esclareceu, numa informação vinculativa de julho de 2026 publicada no Portal das Finanças, que um casal pode manter a isenção do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT) Jovem na primeira habitação, mesmo mudando de casa nos primeiros seis anos, se a mudança resultar do nascimento de um filho e a primeira casa continuar destinada a habitação.

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