As associações de animais vão poder recuperar o IVA?

Ainda não. É uma proposta do PAN, com entrada em vigor prevista para 1 de janeiro de 2027, que a comissão apreciou a 27 de outubro e o Plenário ainda não votou.

Último desenvolvimento

: Comissão aprova o parecer

Atualizado a 29 de outubro de 2026

O essencial

  1. A alteração abrangeria as associações zoófilas legalmente reconhecidas e os municípios, quanto às despesas dos centros de recolha oficial.

  2. As despesas elegíveis seriam a construção, manutenção e conservação dos imóveis usados para os fins estatutários, material e equipamento médico, bens e serviços médico-veterinários e alimentação para animais de companhia.

  3. A lei entraria em vigor a 1 de janeiro de 2027.

  4. O diploma a alterar, o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, na sua redação atual, simplifica a restituição de IVA às instituições particulares de solidariedade social, às Forças Armadas, às forças e serviços de segurança e aos bombeiros.

Como chegámos aqui

  1. PAN entrega o projeto de lei

    O Projeto de Lei n.º 676/XVII/1.ª altera o Decreto-Lei n.º 84/2017, de 21 de julho, sobre restituição de IVA.

  2. Admitido e enviado para comissão

    Baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública para distribuição inicial na generalidade.

  3. Comissão aprova o parecer

    Na reunião n.º 124 da comissão, o parecer sobre o projeto foi aprovado, com PSD, Chega e PS a favor, e ausência de IL, Livre, PCP, CDS-PP, Bloco de Esquerda e PAN.

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Fontes e detalhe2 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • A votação de 27 de outubro foi do parecer da comissão sobre o projeto, não da lei. O Plenário ainda não se pronunciou.
  • Neste regime o IVA é pago primeiro e só depois devolvido, a pedido e sobre despesas concretas. Não é um desconto no momento da compra nem um apoio financeiro direto.