O Presidente da República precisa de autorização do Parlamento para ir à Eslovénia?

Precisa: a Constituição exige o assentimento da Assembleia da República, salvo em trânsito ou viagem não oficial de até cinco dias. O Parlamento aprovou-o por unanimidade a 9 de outubro de 2026 e a resolução saiu a 15 de outubro, primeiro dia da deslocação.

Quem votou o quê

Projeto de Resolução 1318/XVII · Votação Deliberação, 9 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PCP
  • L
  • PS
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
  • CH
Contra
Nenhum partido
Abstenção
Nenhum partido
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Resolução publicada

Atualizado a 19 de outubro de 2026

O essencial

  1. O Presidente da República não pode ausentar-se do território nacional sem o assentimento da Assembleia da República, salvo em trânsito ou em viagem não oficial de duração não superior a cinco dias.

  2. O assentimento foi aprovado por unanimidade a 9 de outubro de 2026 e publicado como Resolução da Assembleia da República n.º 263/2026 a 15 de outubro.

  3. A Presidência indica os dias 15 e 16 de outubro de 2026 para a deslocação à Eslovénia, para a reunião do Grupo de Arraiolos, e um encontro com a comunidade portuguesa residente no país.

  4. O Grupo de Arraiolos é uma iniciativa informal criada em 2003 por Jorge Sampaio, que reúne presidentes de Estados-Membros da União Europeia. Nesta reunião o Presidente encontra-se com 14 outros Presidentes da República de Estados-Membros da União Europeia.

Como chegámos aqui

  1. Aprovado por unanimidade

    O plenário aprova o assentimento por unanimidade, com votos a favor do PSD, do Chega, do PS, da IL, do Livre, do PCP, do CDS-PP, do Bloco de Esquerda e do JPP, e com o PAN ausente.

  2. Presidência divulga a deslocação

    A Presidência da República anuncia a ida a 15 e 16 de outubro para a reunião do Grupo de Arraiolos, a primeira de António José Seguro neste encontro, onde se junta a 14 outros Presidentes da República de Estados-Membros da União Europeia, e um encontro com a comunidade portuguesa residente na Eslovénia.

  3. Resolução publicada

    A Resolução da Assembleia da República n.º 263/2026 é publicada no Diário da República, I série, n.º 200/2026.

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Fontes e detalhe4 fontes