O Complemento Garantia para a Infância vai passar a acompanhar as majorações do IRS por filho?

Ainda não. O texto final foi aprovado em comissão a 21 de outubro de 2026, falta a votação final no Plenário, e a lei só entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Valor anual garantido por criança600 eurosSoma do abono de família atribuído com a dedução do IRS, até aos 17 anos. Igual para todas as crianças.600 euros, mais 126 ou 300 euros quando há majoração aplicável
Soma do abono de família atribuído com a dedução do IRS, até aos 17 anos. Igual para todas as crianças.
Quem tem majoraçãoNenhuma criançaO artigo em vigor fixa um valor único de 600 euros e não refere majorações.Até aos 3 anos ou 2.º filho e seguintes até aos 6. Valores mais baixos na residência alternada
O artigo em vigor fixa um valor único de 600 euros e não refere majorações.

Artigo 327.º da Lei n.º 12/2022 (Orçamento do Estado para 2022) e artigo 78.º-A do Código do IRS.

Quem votou o quê

Projeto de Lei 674/XVII · Votação final global, 28 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • BE
  • JPP
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
  • IL
  • CH
Contra
  • PSD
  • CDS-PP
Abstenção
Nenhum partido
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: A comissão aprova o texto final

Atualizado a 27 de outubro de 2026

O essencial

  1. A regra em vigor garante um valor total anual de 600 euros às crianças e jovens com abono de família até aos 17 anos, somando o abono atribuído e a dedução à coleta do IRS. A Autoridade Tributária transfere a diferença no primeiro trimestre do ano seguinte à liquidação.

  2. O texto final aprovado em comissão substitui esse valor fixo pelo valor máximo da dedução à coleta prevista no artigo 78.º-A do Código do IRS, incluindo as majorações que sejam aplicáveis a cada criança.

  3. A dedução base por dependente é também de 600 euros. As majorações acrescem a esse valor e não abrangem todas as crianças: 126 euros por dependente até aos três anos e 300 euros pelo segundo dependente e seguintes até aos seis anos, sem se somarem uma à outra. Na responsabilidade parental conjunta com residência alternada os valores são mais baixos: 300 euros de dedução por progenitor, com majorações de 63 e de 150 euros.

  4. A lei entra em vigor com o Orçamento do Estado seguinte à sua publicação. O Governo tem 90 dias, a contar dessa entrada em vigor, para alterar a regulamentação.

Como chegámos aqui

  1. O PS entrega o projeto

    O PS entrega o Projeto de Lei 674/XVII, que altera o artigo 327.º da Lei n.º 12/2022, o Orçamento do Estado para 2022. Baixou à Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública a 24 de junho.

  2. Aprovado na generalidade

    O Plenário aprova o projeto na generalidade, discutido em conjunto com outros três projetos de lei e cinco projetos de resolução. O PSD e o CDS-PP votam contra. A iniciativa baixa à comissão para a especialidade.

  3. A comissão aprova o texto final

    A Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública aprova e envia o texto final, que manda o complemento acompanhar o valor máximo da dedução à coleta do artigo 78.º-A do Código do IRS, incluindo as majorações aplicáveis.

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Fontes e detalhe5 fontes

Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (1)

  • O PS justifica a mudança com dados que atribui ao INE para 2024: 17,6% de risco de pobreza nas crianças e jovens até aos 17 anos, 35,1% nas famílias monoparentais e 26,7% nas famílias com três ou mais crianças. Afirma ainda que quase 45% dos agregados não tiveram qualquer IRS liquidado em 2024, pelo que o reforço das deduções não chega às famílias de menores rendimentos.

O que convém não confundir

  • O complemento é pago pela Autoridade Tributária a quem recebe abono de família, mesmo a quem não tem IRS a pagar. Não é um desconto na declaração.
  • O texto final aprovado em comissão a 21 de outubro ainda não é lei. Falta a votação final no Plenário, a promulgação e a publicação.