Os cartões que prometem descontos em consultas vão passar a ter regras próprias?

Ainda não. É uma proposta do PSD e do CDS-PP, sem debate marcado no Plenário. Se avançar, a publicidade teria de dizer que o cartão não é um seguro, e ficam proibidas a venda com outro produto e as taxas pela emissão do cartão.

Último desenvolvimento

: Parecer aprovado na comissão

Atualizado a 27 de outubro de 2026

O essencial

  1. A proposta define o que é um cartão de descontos em saúde: paga-se uma mensalidade ou anuidade para ter preços combinados numa rede de prestadores, e as despesas de cada consulta ou exame continuam a ser pagas por quem usa o cartão.

  2. Toda a publicidade teria de incluir, de forma destacada, a frase «Este produto não é um seguro de saúde nem substitui um seguro de saúde», e ficaria proibido usar palavras como «seguro», «apólice», «cobertura», «reembolso» ou «plano de saúde».

  3. Ficariam proibidas três práticas: vender o cartão em conjunto com outro bem ou serviço, apresentá-lo como grátis quando depois há mensalidades e cobrar pela emissão ou envio do cartão.

  4. Antes de começar a vender, a empresa teria de se dar a conhecer à Direção-Geral do Consumidor e depositar os modelos de contrato. A Direção-Geral inscreve-a num registo público de acesso livre.

Como chegámos aqui

  1. Muda de comissão

    Por ofício de redistribuição, o projeto passa para a Comissão de Economia e Coesão Territorial, que fica como comissão competente.

  2. A comissão ouve a associação do setor

    A Comissão de Economia e Coesão Territorial recebe em audiência a Associação Portuguesa de Planos de Saúde.

  3. Parecer aprovado na comissão

    A comissão aprova o parecer sobre o projeto e envia o relatório ao Presidente da Assembleia da República.

Relacionados

Fontes e detalhe2 fontes

Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (2)

  • PSD e CDS-PP escrevem que não existe hoje um regime jurídico específico e único para estes cartões: a atividade é monitorizada pela Entidade Reguladora da Saúde e segue as regras gerais de defesa do consumidor.

  • Os autores dizem que as queixas apresentadas nas entidades de defesa do consumidor revelam dificuldades em resolver os contratos, informação pré-contratual deficiente ou enganosa e confusão com produtos de seguros.

O que convém não confundir

  • PSD e CDS-PP escrevem que um cartão de descontos em saúde não é um seguro: não há transferência de risco para a empresa nem direito a reembolso, e quem paga as despesas é sempre o beneficiário. É também a regra que o artigo 3.º da proposta quer fixar.
  • É um projeto de lei. As proibições e os deveres só passam a existir se for aprovado e publicado.