O que mudaria nas cartas municipais de habitação com este projeto?

Ainda nada: é um projeto sem votação. Se for aprovado, a carta de cada município passa a valer dez anos, com discussão pública de pelo menos 30 dias, e os municípios têm três anos para adaptar os planos de habitação que já têm.

Último desenvolvimento

: Admitido e enviado à comissão

Atualizado a 3 de novembro de 2026

O essencial

  1. Na lei em vigor, a carta é aprovada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, ouvidas as freguesias e após consulta pública. A lei fixa o conteúdo, do diagnóstico das carências às metas e à monitorização.

  2. No projeto, a carta valeria dez anos e teria de ser revista no fim desse prazo ou depois da revisão do Plano Diretor Municipal. A discussão pública duraria pelo menos 30 dias, com sessões que abranjam todas as freguesias.

  3. No projeto, a aprovação da carta pode levar à alteração dos planos municipais, a iniciar em 12 meses, à delimitação de zonas de pressão urbanística e, em casos excecionais, à reclassificação de solo rústico em urbano para habitação.

  4. No projeto, ter a carta pode passar a ser condição para o município aceder a financiamento nacional ou europeu para habitação.

Como chegámos aqui

  1. O projeto de 2024 caduca

    O Projeto de Lei n.º 241/XVI caduca sem ter sido debatido nem votado em plenário.

  2. PCP entrega o Projeto de Lei n.º 808/XVII

    O novo projeto, assinado por Paulo Raimundo, Paula Santos e Alfredo Maia, dá entrada no Parlamento.

  3. Admitido e enviado à comissão

    O projeto é admitido e enviado à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação para apreciação na generalidade.

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Fontes

O que convém não confundir