O que mudaria nas cartas municipais de habitação com este projeto?
Ainda nada: é um projeto sem votação. Se for aprovado, a carta de cada município passa a valer dez anos, com discussão pública de pelo menos 30 dias, e os municípios têm três anos para adaptar os planos de habitação que já têm.
Último desenvolvimento
: Admitido e enviado à comissão
O essencial
Na lei em vigor, a carta é aprovada pela assembleia municipal, sob proposta da câmara, ouvidas as freguesias e após consulta pública. A lei fixa o conteúdo, do diagnóstico das carências às metas e à monitorização.
No projeto, a carta valeria dez anos e teria de ser revista no fim desse prazo ou depois da revisão do Plano Diretor Municipal. A discussão pública duraria pelo menos 30 dias, com sessões que abranjam todas as freguesias.
No projeto, a aprovação da carta pode levar à alteração dos planos municipais, a iniciar em 12 meses, à delimitação de zonas de pressão urbanística e, em casos excecionais, à reclassificação de solo rústico em urbano para habitação.
No projeto, ter a carta pode passar a ser condição para o município aceder a financiamento nacional ou europeu para habitação.
Como chegámos aqui
O projeto de 2024 caduca
O Projeto de Lei n.º 241/XVI caduca sem ter sido debatido nem votado em plenário.
PCP entrega o Projeto de Lei n.º 808/XVII
O novo projeto, assinado por Paulo Raimundo, Paula Santos e Alfredo Maia, dá entrada no Parlamento.
Admitido e enviado à comissão
O projeto é admitido e enviado à Comissão de Infraestruturas, Mobilidade e Habitação para apreciação na generalidade.
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Fontes e detalhe4 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- A carta já existe na lei desde 2019. O projeto não a cria: acrescenta prazos, regras de participação e efeitos da sua aprovação.
- Um projeto de lei só muda a lei depois de aprovado em votação final global e promulgado. Este ainda não foi debatido nem votado.
