O Parlamento já obrigou o Governo a auditar a RTP e a travar os 20 milhões?

Não obrigou. Aprovou na generalidade uma recomendação do Chega, que não tem força de lei e ainda está em especialidade na comissão de Cultura. A auditoria depende do Governo.

Quem votou o quê

Projeto de Resolução 1209/XVII · Votação na generalidade, 25 de setembro de 2026: Aprovado.

A favor
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
  • CH
Contra
  • BE
  • PAN
  • PCP
  • L
  • PS
Abstenção
  • JPP
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: Aprovada na generalidade e enviada para especialidade

Atualizado a 13 de outubro de 2026

O essencial

  1. O texto recomenda ao Governo que promova, no prazo máximo de 30 dias, uma auditoria externa e independente, complementar à da IGF, à gestão financeira, remuneratória, de recursos humanos e aos mecanismos de controlo interno da RTP, abrangendo o período de 2013 a 2024.

  2. Pede também que o Governo determine e divulgue, em 30 dias, a afetação exclusiva dos 20 milhões de euros a despesas de investimento previstas no plano aprovado, com segregação contabilística, vedando o uso dessas verbas em remunerações, complementos salariais, despesas correntes ou regularização dos pagamentos sob escrutínio.

  3. Pede ainda que a versão final da auditoria seja enviada à Assembleia da República e tornada pública no prazo máximo de 120 dias, salvaguardando dados pessoais e matérias legalmente protegidas.

  4. Na votação na generalidade de 25 de setembro de 2026 votaram a favor PSD, CH, IL e CDS-PP, contra PS, L, PCP, BE e PAN, e o JPP absteve-se. A recomendação está agora em especialidade na Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto e ainda não teve votação final.

Como chegámos aqui

  1. Entrada do projeto de resolução do Chega

    O Grupo Parlamentar do Chega deu entrada ao Projeto de Resolução n.º 1209/XVII/1.ª, que recomenda a auditoria à RTP e o acompanhamento reforçado do aumento de capital de 20 milhões de euros.

  2. Admissão e baixa à comissão para discussão

    A iniciativa foi admitida e baixou à Comissão de Cultura, Comunicação, Juventude e Desporto, a comissão competente, para discussão.

  3. Aprovada na generalidade e enviada para especialidade

    Depois de ser discutida em conjunto com sete outras resoluções sobre o serviço público de media, apresentadas por JPP, PS, BE, Livre, PSD, PAN e IL, a recomendação foi aprovada na generalidade na Reunião Plenária n.º 6 e baixou no mesmo dia à comissão em especialidade.

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Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (4)

  • A exposição de motivos do Chega apoia-se em notícias sobre um relatório preliminar da IGF relativo a 2018-2024, que aponta cerca de 12,25 milhões de euros em complementos remuneratórios pagos a 339 trabalhadores, cerca de 20% do pessoal da empresa. O mesmo texto registra que a RTP contesta essa qualificação e sustenta que os pagamentos não foram ilegais.

  • No início de agosto de 2026 a administração da RTP tinha suspendido preventivamente a atribuição de novos subsídios apontados pela IGF. A 18 de agosto assinou com os sindicatos uma norma interpretativa que mantém esses pagamentos. O SINTTAV diz que estão em causa nove subsídios, de penosidade, polivalência e funções acrescidas, e que a norma não significa dar razão às conclusões preliminares dos inspetores.

  • O Ministro da Presidência, António Leitão Amaro, anunciou um aumento de capital de 20 milhões de euros na RTP para financiar o plano de investimento, digitalização e modernização da empresa.

  • Em meados de setembro de 2026 a comissão parlamentar aprovou pedidos de audição da IGF e de atuais e antigos administradores da RTP sobre estes subsídios. Um deputado do PSD argumentou que as audições não fazem sentido enquanto o Parlamento não conhecer o relatório final.

O que convém não confundir

  • Um projeto de resolução é uma recomendação ao Governo. Mesmo aprovado, não obriga legalmente o Executivo a fazer a auditoria nem a travar o uso do dinheiro, ao contrário do que aconteceria com uma lei.
  • A aprovação na generalidade não é a decisão final. Os prazos de 30 e de 120 dias são pedidos formulados pelo Chega neste texto, não prazos já em vigor.