O que é que os postos de combustível têm de afixar?
Por agora, a redução do ISP, com a menção «Redução ISP+IVA» imposta pelo Decreto-Lei n.º 199/2026. A Iniciativa Liberal propõe trocá-la pelo peso dos impostos no preço, mas é apenas uma proposta.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Informação afixada nas bombas | «Redução ISP+IVA»Diferença entre o ISP à taxa de referência e o ISP em vigor, por litro e com IVA. | «Carga fiscal sobre os combustíveis» |
| Diferença entre o ISP à taxa de referência e o ISP em vigor, por litro e com IVA. | ||
| Coima por falta de afixação | 1 000 a 3 000 eurosAplicável à falta de afixação ou a informação falsa, incorreta ou desatualizada. | Sem coima |
| Aplicável à falta de afixação ou a informação falsa, incorreta ou desatualizada. | ||
Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, e Projeto de Lei n.º 812/XVII/2.
Último desenvolvimento
: Iniciativa Liberal entrega a proposta de alteração
O essencial
O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026 obriga a afixar a informação junto dos equipamentos de abastecimento, ou nestes equipamentos, em local bem visível, com a menção «Redução ISP+IVA».
O mesmo artigo pune a falta de afixação e a afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada como contraordenação, com coima de 1 000 a 3 000 euros.
A proposta reescreve esse artigo 30.º para que os postos afixem o valor total dos impostos cobrados por litro e a percentagem que esses impostos representam no preço por litro, com a menção «Carga fiscal sobre os combustíveis».
O projeto revoga o n.º 3 do artigo 30.º, onde estão as coimas por falta de afixação ou por informação desatualizada.
Como chegámos aqui
Governo publica a obrigação de afixar a redução do ISP
O Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, manda os comercializadores de combustíveis afixar nos postos, para cada combustível, a diferença entre o ISP que seria cobrado à taxa de referência e o ISP em vigor, com IVA incluído, com a menção «Redução ISP+IVA».
A obrigação começa a aplicar-se
A obrigação de afixação aplica-se desde 17 de outubro de 2026, dez dias depois da publicação do decreto-lei.
Iniciativa Liberal entrega a proposta de alteração
O Projeto de Lei n.º 812/XVII/2, assinado a 16 de outubro, dá entrada na Assembleia e propõe a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2026.
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Fontes e detalhe3 fontes
Fontes
Mais pormenores
O que se sabe (1)
A IL alega que a obrigação é paternalista, que impõe custos aos postos num prazo de dez dias e que a referência a 1 de janeiro de 2019 deixa de fazer sentido se os preços descerem.
O que convém não confundir
- A obrigação em vigor mostra quanto o Estado deixou de cobrar em ISP. A proposta da IL mostraria quanto o condutor paga de impostos por litro. São informações diferentes.
- A proposta não revoga a obrigação de afixar. Mantém-na, com outro conteúdo, e retira apenas as coimas.
