O que é que os postos de combustível têm de afixar?

Por agora, a redução do ISP, com a menção «Redução ISP+IVA» imposta pelo Decreto-Lei n.º 199/2026. A Iniciativa Liberal propõe trocá-la pelo peso dos impostos no preço, mas é apenas uma proposta.

O que muda

RegraHojeCom a proposta
Informação afixada nas bombas«Redução ISP+IVA»Diferença entre o ISP à taxa de referência e o ISP em vigor, por litro e com IVA.«Carga fiscal sobre os combustíveis»
Diferença entre o ISP à taxa de referência e o ISP em vigor, por litro e com IVA.
Coima por falta de afixação1 000 a 3 000 eurosAplicável à falta de afixação ou a informação falsa, incorreta ou desatualizada.Sem coima
Aplicável à falta de afixação ou a informação falsa, incorreta ou desatualizada.

Artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, e Projeto de Lei n.º 812/XVII/2.

Último desenvolvimento

: Iniciativa Liberal entrega a proposta de alteração

Atualizado a 20 de outubro de 2026

O essencial

  1. O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 199/2026 obriga a afixar a informação junto dos equipamentos de abastecimento, ou nestes equipamentos, em local bem visível, com a menção «Redução ISP+IVA».

  2. O mesmo artigo pune a falta de afixação e a afixação de informação falsa, incorreta ou desatualizada como contraordenação, com coima de 1 000 a 3 000 euros.

  3. A proposta reescreve esse artigo 30.º para que os postos afixem o valor total dos impostos cobrados por litro e a percentagem que esses impostos representam no preço por litro, com a menção «Carga fiscal sobre os combustíveis».

  4. O projeto revoga o n.º 3 do artigo 30.º, onde estão as coimas por falta de afixação ou por informação desatualizada.

Como chegámos aqui

  1. Governo publica a obrigação de afixar a redução do ISP

    O Decreto-Lei n.º 199/2026, de 7 de outubro, manda os comercializadores de combustíveis afixar nos postos, para cada combustível, a diferença entre o ISP que seria cobrado à taxa de referência e o ISP em vigor, com IVA incluído, com a menção «Redução ISP+IVA».

  2. A obrigação começa a aplicar-se

    A obrigação de afixação aplica-se desde 17 de outubro de 2026, dez dias depois da publicação do decreto-lei.

  3. Iniciativa Liberal entrega a proposta de alteração

    O Projeto de Lei n.º 812/XVII/2, assinado a 16 de outubro, dá entrada na Assembleia e propõe a primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 199/2026.

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Fontes e detalhe3 fontes

Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (1)

  • A IL alega que a obrigação é paternalista, que impõe custos aos postos num prazo de dez dias e que a referência a 1 de janeiro de 2019 deixa de fazer sentido se os preços descerem.

O que convém não confundir

  • A obrigação em vigor mostra quanto o Estado deixou de cobrar em ISP. A proposta da IL mostraria quanto o condutor paga de impostos por litro. São informações diferentes.
  • A proposta não revoga a obrigação de afixar. Mantém-na, com outro conteúdo, e retira apenas as coimas.