A venda judicial de bens passa a ser obrigatoriamente feita em leilão eletrónico
O essencial
Quem quiser comprar bens vendidos por um tribunal vai passar a fazê-lo em leilão eletrónico. O Conselho de Ministros aprovou a 24 de setembro de 2026 um decreto-lei que torna essa a regra nos processos executivos e nos processos de insolvência.
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