Porque é que as tendas do protesto no Porto foram retiradas?
A Câmara do Porto diz que a ocupação do espaço público era ilegal. O Bloco de Esquerda contesta essa justificação e pergunta ao Governo com que norma as polícias atuaram.
Último desenvolvimento
: Os ativistas marcam uma assembleia para quarta-feira
O essencial
A Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, define as polícias municipais como serviços municipais especialmente vocacionados para o exercício de funções de polícia administrativa. O artigo 3.º enumera como domínios prioritários a fiscalização do cumprimento das normas regulamentares municipais, a fiscalização de normas nacionais ou regionais cuja aplicação ou fiscalização caiba ao município e a aplicação efetiva das decisões das autoridades municipais. O mesmo artigo acrescenta a vigilância de espaços públicos ou abertos ao público em coordenação com as forças de segurança, a vigilância nos transportes urbanos locais, a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais e a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal. A versão em vigor inclui a alteração da Lei n.º 50/2019, de 24 de julho.
Cerca de 50 ativistas estavam acampados há dois dias na Praça Dom João I, no Porto, em protesto contra o aumento do custo de vida e dos preços da habitação.
Cerca de dez elementos da PSP vigiaram a manifestação e a retirada do acampamento a cerca de 20 metros do grupo.
O BE afirma que as tendas foram retiradas de forma ilegal e que objetos pessoais foram apreendidos e deitados ao lixo.
Como chegámos aqui
A Câmara do Porto diz que a ocupação era ilegal
A Câmara Municipal do Porto considerou que a ocupação era ilegal e que degradava o espaço público. A autarquia afirmou que respeita o direito à manifestação e defendeu que o uso do espaço público respeite a lei e salvaguarde as condições de segurança, circulação e usufruto por todos os cidadãos.
O Bloco de Esquerda pergunta a base legal e quem deu as ordens
O BE questionou o MAI sobre a base legal da atuação da PSP e da Polícia Municipal do Porto, e considera a intervenção ilegal. O deputado Fabian Figueiredo perguntou à luz de que mandato interveio a Polícia Municipal e quem deu estas ordens, e afirmou que a Polícia Municipal não tem mandato para intervir numa concentração. O partido pergunta também se o ministro Luís Neves vai pedir à Inspeção-Geral da Administração Interna que averigue a atuação da PSP.
Os ativistas marcam uma assembleia para quarta-feira
João Silveira, representante do movimento Não consegues pagar renda? Traz tenda, disse que o grupo vai continuar no local de forma pacífica e ordeira. O grupo reuniu em assembleia e preparou uma grande assembleia para quarta-feira, aberta a movimentos, partidos e outras pessoas interessadas.
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Mais pormenores
O que se sabe (1)
De acordo com o relato do BE, a PSP informou inicialmente que queria apenas proceder a uma limpeza no local e reconheceu que se tratava de uma manifestação pacífica.
O que convém não confundir
- A disputa não é sobre o direito de manifestação. A Câmara Municipal do Porto afirma que respeita esse direito e contesta a ocupação do espaço público pelas tendas. O BE contesta a base legal da atuação das polícias sobre uma concentração que considera pacífica.
- A PSP e a Polícia Municipal do Porto são corpos diferentes. A Lei n.º 19/2004 define a polícia municipal como um serviço do próprio município com funções de polícia administrativa. O BE pergunta a base legal da atuação de ambas e afirma que a Polícia Municipal não tem mandato para intervir numa concentração. A operação foi conjunta e incluiu também a empresa municipal Porto Ambiente. Não se conhece o enquadramento legal invocado por cada uma.
