As novas regras do arrendamento já estão em vigor?

Ainda não. A proposta do Governo foi aprovada na generalidade a 30 de setembro de 2026 e está na especialidade, onde o texto ainda pode mudar. Como é uma autorização legislativa, as regras só passam a valer quando o Governo publicar o decreto-lei.

Quem votou o quê

Projeto de Lei 773/XVII · Votação na generalidade, 30 de setembro de 2026: Rejeitado.

A favor
  • JPP
  • PAN
  • L
  • PS
Contra
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
  • CH
Abstenção
  • BE
  • PCP
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: O PS leva a lei das rendas ao debate quinzenal

Atualizado a 11 de outubro de 2026

O essencial

  1. José Luís Carneiro, secretário-geral do PS, exigiu a 5 de outubro de 2026, à margem da cerimónia do 5 de Outubro, em Lisboa, que o Governo deixe cair na Assembleia da República o acordo que fez com o Chega. Argumentou que o acordo afeta sobretudo os idosos e os jovens em grave precariedade, quanto às rendas e à segurança de ter casa. No dia seguinte, em Estrasburgo, Luís Montenegro classificou a exigência como uma posição política geral, não indexada à posição do PS sobre o Orçamento do Estado para 2027.

  2. Luís Montenegro defendeu a proposta do Governo como equilibrada e disse que o executivo está mais disponível para dialogar com quem quer viabilizar a lei. Afirmou também que o PS decidiu radicar-se numa posição fechada.

  3. Eurico Brilhante Dias, líder parlamentar do PS, chamou um cheque em branco à proposta do Governo e disse que o PS votaria a favor de a fazer baixar à especialidade sem votação.

Como chegámos aqui

  1. A proposta é aprovada na generalidade e baixa à especialidade

    A votação na generalidade decorreu nesse dia, na Reunião Plenária n.º 7, e a proposta foi aprovada. Votaram a favor o PSD, a IL e o CDS-PP. O Chega absteve-se. Votaram contra o PS, o Livre, o PCP, o BE, o PAN e o JPP. No mesmo dia o texto baixou à comissão para a especialidade. Foi discutido em conjunto com cinco projetos de lei e três projetos de resolução, entre eles o Projeto de Lei n.º 773/XVII/2.ª, do PS, que criava a Garantia Pública de Segurança no Arrendamento Habitacional e foi rejeitado na mesma reunião.

  2. PSD e Chega assinam um acordo com quatro alterações

    Hugo Soares, líder parlamentar do PSD, e André Ventura, presidente do Chega, assinaram um acordo em que o PSD se compromete a propor quatro alterações na especialidade. A primeira é a limitação da exigência de pagamentos antecipados e cauções, face à extensão proposta pelo Governo. A segunda promete proteger os idosos, especialmente os mais carenciados, com contratos anteriores a 1990, e fazê-lo com regime de compensação de senhorios. A terceira aprofunda a resposta social ao inquilino e reforça o fundo de emergência habitacional. A quarta distingue as situações de abuso e de incumprimento reiterado e propositado da incapacidade real de pagar.

  3. O PS leva a lei das rendas ao debate quinzenal

    José Luís Carneiro escolheu a habitação para a primeira questão do debate quinzenal e acusou o Governo de demonstrar grande insensibilidade nesta matéria. Lembrou o crescimento de 18 por cento no número de jovens a viver em casas sobrelotadas. Defendeu que a nova lei das rendas vai dificultar a entrada dos jovens no arrendamento e disse que os idosos têm razões para temer que os fundos imobiliários exijam rendas que eles não vão poder pagar. Perguntou ao Governo se está ou não disponível para viabilizar a proposta que o PS apresentou. Luís Montenegro afirmou ter disponibilidade para fazer negociação e recusou que o PS tenha autoridade em habitação.

Relacionados

Fontes e detalhe9 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • A proposta não é lei em vigor. Foi aprovada na generalidade e está na especialidade, onde o texto ainda pode ser alterado. Como é uma autorização legislativa, as regras concretas só passam a valer quando o Governo publicar o decreto-lei que ela autoriza. O Governo diz que o regime dos contratos de arrendamento em vigor se mantém inalterado e que o fim do controlo das rendas se aplica aos novos contratos.
  • O acordo entre o PSD e o Chega é um compromisso político de apresentar quatro alterações. Não é um texto aprovado pelo Parlamento e essas alterações ainda não foram votadas.