A descida das taxas de IRS nos primeiros seis escalões e a retenção na fonte de novembro

Em novembro, o desconto do IRS no salário, na pensão e no subsídio de Natal pago nesse mês fica em metade.

Quem votou o quê

Proposta de Lei 108/XVII · Votação na generalidade, 9 de outubro de 2026: Aprovado.

A favor
  • JPP
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
  • CH
Contra
  • PCP
Abstenção
  • BE
  • L
  • PS
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: O despacho das tabelas de novembro é publicado

Atualizado a 15 de outubro de 2026

O essencial

  1. O Decreto da Assembleia da República n.º 113/XVII fixa as taxas normais dos seis primeiros escalões de rendimento coletável em 12,2%, 15,2%, 20,7%, 23,6%, 30,6% e 34,6%, com o correspondente ajustamento das taxas médias.

  2. O Governo diz que a redução do IRS produz efeitos desde 1 de janeiro de 2026. O corte das retenções na fonte de novembro antecipa esse efeito.

  3. A taxa do primeiro escalão do IRS desce 0,3 pontos percentuais, de 12,5% para 12,2%, e a do sexto escalão desce também 0,3 pontos, de 34,9% para 34,6%. Do 2.º ao 5.º escalão a descida é de 0,5 pontos percentuais em cada um.

  4. Fica de fora da redução quem recebe acima do limite superior do penúltimo escalão das tabelas de retenção: 20 221 euros brutos por mês para solteiros, 20 468 euros para casados e cerca de 18 000 euros nas pensões. Nos salários, a redução aplica-se a residentes no continente.

Como chegámos aqui

  1. O decreto segue para promulgação

    O decreto seguiu para promulgação a 12 de outubro de 2026. Continua sem promulgação, sem publicação em Diário da República e sem número de lei.

  2. O Governo corta a metade a retenção na fonte de novembro

    O Governo decidiu reduzir em 50% as retenções na fonte sobre os rendimentos do trabalho e as pensões pagos em novembro, incluindo o subsídio de Natal pago nesse mês. Em dezembro voltam a aplicar-se as tabelas de retenção na fonte em vigor.

  3. O despacho das tabelas de novembro é publicado

    O Despacho n.º 12523-A/2026 aprova os ajustamentos às tabelas de retenção na fonte de novembro de 2026 e já está publicado. Saiu no Diário da República a 14 de outubro, assinado por Joaquim Miranda Sarmento, ministro das Finanças. A retenção de novembro passa a ser metade do valor apurado pelas tabelas do Despacho n.º 233-A/2026, de 6 de janeiro, que voltam a aplicar-se a partir de 1 de dezembro de 2026.

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Fontes e detalhe9 fontes

Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (1)

  • A descida deverá aplicar-se à totalidade dos rendimentos de 2026. Os contribuintes dos escalões superiores também beneficiam, na parcela do rendimento sujeita às taxas reduzidas, porque o IRS é progressivo.

O que convém não confundir

  • Uma coisa é a retenção na fonte, outra é o imposto devido. A retenção é um adiantamento descontado no salário e na pensão. O valor final do IRS de 2026 só fica fechado no acerto de contas do ano seguinte. O Governo diz que a retenção de novembro é cortada para que as famílias recebam o dinheiro sem esperar por esse acerto.
  • Uma coisa é o corte das retenções de novembro, outra é a mudança das taxas. O Decreto da Assembleia da República n.º 113/XVII autoriza o Governo a alterar o artigo 68.º do Código do IRS e indica as novas taxas. A autorização tem a duração de 180 dias, que é o prazo que o Governo tem para a usar. O decreto entra em vigor no dia seguinte ao da publicação e as taxas passam a constar do Código quando o Governo usar essa autorização.