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Tribunal Constitucional conclui que a lei do retorno de estrangeiros não é inconstitucional

O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, que a lei do retorno de estrangeiros é constitucional, a pedido do Presidente da República. A lei permite deter estrangeiros por mais de 180 dias e expulsar quem tenha filhos menores portugueses ou crianças nascidas em Portugal com menos de cinco anos.

Atualizado em 29 de agosto de 2026Leitura completa · cerca de 1 min

O essencial

  1. O TC decidiu, por unanimidade, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das onze normas da lei do retorno, no Acórdão n.º 736/2026, processo n.º 1150/2026, relatado pelo Conselheiro António José da Ascensão Ramos.

  2. O decreto foi aprovado no Parlamento a 17 de julho de 2026, com votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), da Iniciativa Liberal (IL) e do CDS-PP, abstenção do Chega e voto contra dos partidos à esquerda.

  3. A lei permite a detenção de estrangeiros em centros de instalação temporária por mais de 180 dias, prorrogáveis.

  4. A lei permite a expulsão de estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa e de crianças com menos de cinco anos nascidas em Portugal.

Como chegámos aqui

  1. Parlamento aprova a lei do retorno

    O decreto foi aprovado com votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, abstenção do Chega e voto contra dos partidos à esquerda.

  2. Tribunal Constitucional decide não haver inconstitucionalidade

    O TC decidiu, por unanimidade, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das onze normas do Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII, no Acórdão n.º 736/2026.

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Mais pormenores

O que se sabe (1)

  • O Presidente da República pediu, no início de agosto de 2026, a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto.

O que convém não confundir

  • Este assunto cobre a decisão do TC e o conteúdo da lei. As reações dos partidos políticos a esta decisão são tratadas numa história separada.