Tribunal Constitucional conclui que a lei do retorno de estrangeiros não é inconstitucional
O Tribunal Constitucional (TC) decidiu, por unanimidade, que a lei do retorno de estrangeiros é constitucional, a pedido do Presidente da República. A lei permite deter estrangeiros por mais de 180 dias e expulsar quem tenha filhos menores portugueses ou crianças nascidas em Portugal com menos de cinco anos.
O essencial
O TC decidiu, por unanimidade, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das onze normas da lei do retorno, no Acórdão n.º 736/2026, processo n.º 1150/2026, relatado pelo Conselheiro António José da Ascensão Ramos.
O decreto foi aprovado no Parlamento a 17 de julho de 2026, com votos a favor do Partido Social Democrata (PSD), da Iniciativa Liberal (IL) e do CDS-PP, abstenção do Chega e voto contra dos partidos à esquerda.
A lei permite a detenção de estrangeiros em centros de instalação temporária por mais de 180 dias, prorrogáveis.
A lei permite a expulsão de estrangeiros com filhos menores de nacionalidade portuguesa e de crianças com menos de cinco anos nascidas em Portugal.
Como chegámos aqui
Parlamento aprova a lei do retorno
O decreto foi aprovado com votos a favor do PSD, da IL e do CDS-PP, abstenção do Chega e voto contra dos partidos à esquerda.
Tribunal Constitucional decide não haver inconstitucionalidade
O TC decidiu, por unanimidade, não se pronunciar pela inconstitucionalidade das onze normas do Decreto da Assembleia da República n.º 105/XVII, no Acórdão n.º 736/2026.
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Fontes e detalhe2 fontes
Fontes
Mais pormenores
O que se sabe (1)
O Presidente da República pediu, no início de agosto de 2026, a fiscalização preventiva da constitucionalidade do decreto.
O que convém não confundir
- Este assunto cobre a decisão do TC e o conteúdo da lei. As reações dos partidos políticos a esta decisão são tratadas numa história separada.
