Vai haver um referendo sobre limites à imigração?
Não, por esta via. O Parlamento rejeitou a 9 de outubro de 2026 a proposta do Chega. Um referendo nacional só acontece se o Presidente da República o decidir, sob proposta da Assembleia ou do Governo.
Quem votou o quê
Projeto de Resolução 693/XVII · Votação na generalidade, 9 de outubro de 2026: Rejeitado.
- A favor
- L
- CH
- Contra
- BE
- PCP
- PS
- PSD
- IL
- Abstenção
- JPP
- CDS-PP
Último desenvolvimento
: Proposta rejeitada
O essencial
Primeira pergunta proposta: se a Assembleia da República deve definir todos os anos um limite máximo de autorizações de residência a estrangeiros.
Segunda pergunta proposta: se Portugal deve ter quotas de imigração, revistas todos os anos e orientadas pelas necessidades do mercado de trabalho.
O Chega argumenta que a Lei n.º 61/2025 ficou aquém e que o contingente de ofertas de emprego da Lei dos Estrangeiros perdeu eficácia. Propõe quotas anuais com ofertas do IEFP e de agências privadas.
Um referendo nacional só se realiza por decisão do Presidente da República, sob proposta da Assembleia ou do Governo, com fiscalização prévia obrigatória do Tribunal Constitucional.
Como chegámos aqui
Admitido e enviado à comissão
A proposta é admitida e segue para a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.
Debate em plenário
É debatida em conjunto com projetos do Livre sobre integração de imigrantes e do BE sobre serviços públicos.
Proposta rejeitada
O Parlamento rejeita o projeto de resolução na votação na generalidade.
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Fontes e detalhe3 fontes
Fontes
O que convém não confundir
- Um projeto de resolução não muda a lei. Este pedia ao Presidente da República um referendo e foi rejeitado, por isso as regras de imigração ficam como estão.
- Os números e as críticas da exposição de motivos são argumentos do Chega, não factos verificados.




