Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos salvo determinadas exceções
O essencial
Passa a ser proibido usar, em espaços públicos, roupa que esconda o rosto, com exceções por saúde, profissão, arte, culto ou clima. A violação paga coima de 150€ a 750€ (negligência) ou de 400€ a 3000€ (dolo); forçar alguém a esconder o rosto por sexo, religião, idade ou origem é crime, com pena de prisão até 2 anos. O diploma foi publicado como Lei n.º 58/2026 (DR, 24/08/2026), já com o título 'Estabelece as regras de segurança e prevenção alusivas à identificação do cidadão a adotar em espaços públicos'.
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