As novas regras do processo penal já estão em vigor?

Sim, aplicam-se nos tribunais desde 1 de setembro de 2026. O PS vai pedir ao Tribunal Constitucional que aprecie sete artigos da lei.

Quem votou o quê

Proposta de Lei 54/XVII · Votação final global, 12 de junho de 2026: Aprovado.

A favor
  • PAN
  • PSD
  • IL
  • CDS-PP
  • CH
Contra
  • BE
  • JPP
  • PCP
  • L
  • PS
Abstenção
Nenhum partido
Registo oficial da Assembleia da República

Último desenvolvimento

: O PS anuncia o pedido de fiscalização sucessiva

Atualizado a 18 de outubro de 2026

O essencial

  1. O artigo 281.º da Constituição permite ao Tribunal Constitucional declarar, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade de qualquer norma. Só podem pedir essa declaração o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República, o Primeiro-Ministro, o Provedor de Justiça, o Procurador-Geral da República, um décimo dos deputados à Assembleia da República e, em matéria regional, os Representantes da República, as assembleias legislativas regionais, os seus presidentes, os presidentes dos governos regionais e um décimo dos deputados de uma assembleia regional.

  2. Uma declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral produz efeitos desde a entrada em vigor da norma declarada e repõe as normas que ela tivesse revogado, nos termos do artigo 282.º, n.º 1, da Constituição.

  3. O PS contesta que o diploma admita que uma confissão do arguido possa dispensar em absoluto a produção de prova em tribunal. Isabel Moreira, autora do requerimento, considera isso gravíssimo.

  4. O PS contesta a possibilidade de os juízes imporem multas aos arguidos, que podem chegar aos 10,2 mil euros. A multa depende de os advogados do arguido praticarem em julgamento atos manifestamente infundados, que visem ou tenham por efeito entorpecer ou retardar o andamento do processo. É o arguido que fica sancionado por atos do seu advogado.

Como chegámos aqui

  1. A Ordem dos Advogados escreve a quem pode levar a lei ao Tribunal Constitucional

    A Ordem dos Advogados enviou um ofício às entidades com legitimidade para requerer a fiscalização abstrata sucessiva da constitucionalidade, ao abrigo do artigo 281.º da Constituição. Listou seis preocupações sobre a Lei n.º 34/2026: a restrição da defesa e do direito de recurso em processos de grande complexidade, a possibilidade de afastar antecipadamente provas apresentadas pela defesa, os limites ao acesso a recursos, os procedimentos simplificados aplicáveis a crimes mais graves, sanções processuais que podem desencorajar o exercício da advocacia e o aumento das custas associadas à defesa dos arguidos.

  2. As novas regras começam a aplicar-se nos tribunais

    A lei entra em vigor a 1 de setembro de 2026, data fixada no artigo 7.º do texto aprovado na Assembleia da República. Desde essa data os tribunais aplicam as novas regras do Código de Processo Penal.

  3. O PS anuncia o pedido de fiscalização sucessiva

    O grupo parlamentar do PS vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva das normas que alteraram o Código de Processo Penal. O requerimento é de Isabel Moreira, deputada do PS, e aponta sete artigos que o partido considera passíveis de violar a Constituição. A Ordem dos Advogados congratulou-se com a decisão e diz que a lei toca o núcleo das garantias de defesa consagradas no artigo 32.º da Constituição.

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Fontes

Mais pormenores

O que se sabe (2)

  • Outro ponto contestado pelo PS é o diploma determinar que não é passível de recurso a decisão de um juiz em audiência. O PS diz que isso obriga o advogado a apresentar por escrito um requerimento que antes podia ser oral.

  • O PS aponta ainda a extensão do processo abreviado à criminalidade grave. Diz que a simplificação pode impedir um controlo prévio e uma impugnação útil de questões.

O que convém não confundir

  • Uma coisa é a fiscalização preventiva, pedida ao Presidente da República antes da promulgação, outra é a fiscalização abstrata sucessiva, que incide sobre normas já em vigor. Em julho a Ordem dos Advogados pediu a primeira e o diploma foi promulgado. O pedido do PS é do segundo tipo e chega com as regras a aplicar-se nos tribunais desde 1 de setembro de 2026.
  • Uma coisa é querer a fiscalização, outra é poder pedi-la. A Ordem dos Advogados não está na lista do artigo 281.º da Constituição e por isso escreveu às entidades que lá estão. Um décimo dos deputados à Assembleia da República é uma dessas entidades.