Lista de profissões do regime dos residentes não habituais passa para a lei

O Governo quer inscrever na lei a lista de profissões de elevado valor acrescentado do regime fiscal dos residentes não habituais, depois de o Tribunal Constitucional julgar inconstitucional fixá-la por portaria.

Último desenvolvimento

: Proposta de lei entra na Assembleia

Atualizado a 14 de outubro de 2026

O essencial

  1. O Acórdão n.º 366/2026 do Tribunal Constitucional julgou inconstitucional, em fiscalização concreta, a norma do n.º 10 do artigo 72.º do Código do IRS na parte em que remetia para regulamento administrativo a definição das atividades de elevado valor acrescentado, por integrar matéria sujeita a reserva de lei fiscal.

  2. A proposta passa essas listas para dois anexos da própria lei, que dela fazem parte integrante, e manda interpretar o anexo I à luz dos códigos da Classificação Portuguesa de Profissões.

  3. Aplica-se a quem está inscrito como residente não habitual e tem em curso o prazo de dez anos previsto na redação anterior à Lei n.º 82/2023. O anexo II acresce para quem se inscreveu com efeitos a 2019 ou anos anteriores.

  4. Se for aprovada, a lei entra em vigor no dia seguinte ao da publicação. O Governo apresenta-a como forma de reforçar a segurança jurídica de contribuintes que contavam com o regime por um período de dez anos.

Como chegámos aqui

  1. Regime fecha a novos beneficiários

    A Lei n.º 82/2023, de 29 de dezembro, determinou a cessação do regime para novos beneficiários, mantendo-o para quem já beneficiava e para as situações abrangidas pelo regime transitório do artigo 236.º.

  2. Proposta aprovada em Conselho de Ministros

    O texto foi visto e aprovado em Conselho de Ministros, com as listas de atividades em dois anexos: o anexo I para os abrangidos pelo regime transitório e o anexo II para inscrições com efeitos em 2019 ou antes.

  3. Proposta de lei entra na Assembleia

    A Proposta de Lei n.º 111/XVII deu entrada no registo oficial, que não mostra admissão, parecer de comissão nem votação.

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Fontes e detalhe2 fontes

Fontes

O que convém não confundir

  • Não é a reabertura do regime. A Lei n.º 82/2023 fechou-o a novos beneficiários e esta proposta só fixa a lista de profissões para quem já estava dentro.
  • A proposta não mexe na taxa especial nem no prazo de dez anos. O que muda é o instrumento que define as profissões abrangidas.