Lei que proíbe ocultação do rosto em espaços públicos ('lei das burcas') entra em vigor a 23 de setembro de 2026
O essencial
A lei que proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos, conhecida como 'lei das burcas', foi publicada em Diário da República a 24 de agosto de 2026 e entra em vigor a 23 de setembro de 2026, 30 dias depois. O diploma cria duas figuras distintas. Quem oculta o próprio rosto em espaço público arrisca uma coima entre 150 e 750 euros por negligência ou entre 400 e 3.000 euros por dolo. Quem obriga outra pessoa a ocultar o rosto comete um crime autónomo, punido com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, agravada em um terço se a vítima for menor.
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