Advogado da Vieira de Almeida sobre a burocracia do Digital Markets Act
Ricardo Bordalo Junqueiro, sócio responsável da área de Concorrência e União Europeia da sociedade de advogados Vieira de Almeida (VdA), diz que o Digital Markets Act (Regulamento dos Mercados Digitais da União Europeia, DMA) criou um monstro de burocracia para as empresas a que se aplica. Defende mais garantias de defesa das empresas perante a Autoridade da Concorrência (AdC). Diz que a AdC pode aplicar coimas até 10% do volume de negócios mundial das empresas e que em Portugal já foram aplicadas coimas individuais superiores a 100 milhões de euros. Alerta para o crescimento das ações privadas de indemnização por infrações à concorrência, ligado a um sistema de opt-out e à entrada de financiadores externos, como os litigation funds. São opiniões de um advogado que representa empresas nesta área, não conclusões de um regulador.
O essencial
Para Ricardo Bordalo Junqueiro, sócio da VdA, o DMA criou um monstro de burocracia para as empresas a que se aplica.
Junqueiro diz que o crescimento das ações privadas de indemnização por infrações à concorrência resulta de um sistema de opt-out, em que os consumidores são automaticamente representados se não se excluírem, e da entrada de financiadores externos, como os litigation funds, que esperam receber uma parte significativa das indemnizações.
Junqueiro afirma que as associações de consumidores têm reclamado, nas ações privadas de indemnização em curso, valores na ordem das centenas ou milhares de milhões de euros.
Junqueiro diz que a Lei da Concorrência dá à AdC poderes para aplicar coimas até 10% do volume de negócios mundial das empresas, e que em Portugal já foram aplicadas coimas individuais superiores a 100 milhões de euros.
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Entrevista a advogado da Vieira de Almeida sobre concorrência
Ricardo Bordalo Junqueiro, sócio responsável da área de Concorrência e União Europeia da sociedade de advogados Vieira de Almeida, deu uma entrevista sobre o Direito da Concorrência, o DMA e as ações privadas de indemnização por infrações à concorrência.
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O que se sabe (3)
Junqueiro considera que a atual Lei da Concorrência tem lacunas graves nos direitos de defesa das empresas. Defende prova gravada nas audiências de primeira instância e o direito de recurso da matéria de facto para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Junqueiro considera que o quadro jurídico atual já permite enquadrar problemas de concorrência ligados à inteligência artificial, como a colusão algorítmica e o acesso a dados.
Junqueiro prevê que o tema a marcar mais a agenda do Direito da Concorrência nos próximos cinco anos seja o private enforcement, ou seja, as ações judiciais movidas por privados.
O que convém não confundir
- As afirmações de Ricardo Bordalo Junqueiro são opiniões de um advogado da VdA, sociedade que presta serviços jurídicos a empresas sujeitas a estas regras. Não são conclusões de uma entidade reguladora nem de um tribunal.
- As ações privadas de indemnização por infrações à concorrência são processos judiciais movidos por empresas ou pessoas lesadas para pedir compensação. São diferentes dos processos de contraordenação instaurados pela AdC.
