Quem pode dar aulas num colégio privado, e isso muda com esta proposta?
Hoje precisa das mesmas habilitações exigidas numa escola pública para a mesma disciplina. O CDS-PP propõe uma via só para os colégios: curso superior e 30 créditos na área da disciplina, com a avaliação feita pela própria escola. É uma proposta e está na comissão.
O que muda
| Regra | Hoje | Com a proposta |
|---|---|---|
| Habilitações para dar aulas num colégio privado | As mesmas exigidas nas escolas públicasNas escolas com cursos ou planos próprios, fixadas caso a caso por despacho do ministro da Educação. | Curso superior e 30 créditos (ECTS) na área da disciplina |
| Nas escolas com cursos ou planos próprios, fixadas caso a caso por despacho do ministro da Educação. | ||
Artigo 45.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo (Decreto-Lei n.º 152/2013) e artigo 2.º do Projeto de Lei n.º 722/XVII.
Último desenvolvimento
: Volta à comissão sem votação
O essencial
O artigo 45.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, em vigor, exige a quem dá aulas nestes colégios as habilitações académicas e profissionais requeridas para lecionar as mesmas disciplinas, ou áreas disciplinares correspondentes, nas escolas públicas. Nas escolas com cursos ou planos próprios, as habilitações académicas são fixadas caso a caso, por despacho do membro do Governo responsável pela educação.
A habilitação profissional para a docência é de quem tem o mestrado na especialidade correspondente ao grupo de recrutamento, e o regime abrange os estabelecimentos públicos, particulares e cooperativos do pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário.
O projeto adita a esse artigo 45.º uma via nova para dar aulas num colégio: curso superior e 30 créditos na área científica da disciplina. No pré-escolar e no 1.º ciclo, a formação superior inclui ciências da educação, psicologia ou ciências sociais afins, e os 30 créditos são em didática específica, formação educacional geral e formação na área de docência.
A responsabilidade passa para a escola. O professor leciona com supervisão da direção pedagógica no primeiro ano, é avaliado no fim do 1.º e do 2.º ano e tem formação contínua orientada pela escola durante três anos. Uma avaliação negativa faz caducar o contrato. Quem for contratado por esta via pode mudar para outro colégio privado, mas não fica habilitado a dar aulas numa escola pública.
Como chegámos aqui
Parecer aprovado na comissão
A Comissão de Educação e Ciência aprova por unanimidade o parecer sobre o projeto, na reunião n.º 54. Votam a favor PSD, CH, PS e L. IL, PCP e CDS-PP estão ausentes. É o passo que leva o projeto ao Plenário.
Discussão na generalidade
O Plenário discute o projeto na generalidade, a par de outros projetos de lei e de resolução.
Volta à comissão sem votação
É aprovado um requerimento do CDS-PP para o projeto voltar à Comissão de Educação e Ciência sem ser votado na generalidade.
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Fontes e detalhe4 fontes
Fontes
Mais pormenores
O que se sabe (2)
O CDS-PP escreve que hoje o ensino público e os colégios competem pelos mesmos professores, porque a lei exige habilitações equivalentes para ensinar nos dois, e aponta o artigo 45.º do Estatuto.
O CDS-PP diz que o Governo está a negociar com os sindicatos a revisão do Estatuto da Carreira Docente e que esta proposta não interfere nesse processo.
O que convém não confundir
- Isto é um projeto de lei. Enquanto não for votado e publicado, continua a valer a regra de hoje: as habilitações exigidas nas escolas públicas.
- O texto abre ainda uma via separada para as componentes de formação especializada, artística especializada ou tecnológica: quem tenha experiência profissional relevante na área, reconhecida pela direção pedagógica.
