Voltar ao Tudo Inteiro
União Europeia e soberania

Alegação: «A partir de 2027, os telemóveis vendidos na União Europeia, incluindo em Portugal, terão obrigatoriamente de ter baterias que o utilizador possa remover e substituir.»

Atualizado em

PREVISÃO

Em poucas palavras

É uma previsão do regulamento europeu das baterias

É o que o regulamento europeu das baterias prevê para 2027, mas nos telemóveis valem regras próprias, que também aceitam a troca da bateria por quem tem conhecimentos gerais de reparação.

O que os registos mostram

O Regulamento (UE) 2023/1542, das baterias, prevê que, a partir de 18 de fevereiro de 2027, as baterias portáteis incorporadas em aparelhos possam ser removidas e substituídas pelo utilizador final em qualquer momento da vida do produto.

Nos telemóveis e tablets prevalecem as regras do Regulamento (UE) 2023/1670, de conceção ecológica destes aparelhos. Esse regulamento exige que a bateria possa ser trocada por quem não tem experiência de reparação ou por quem tem conhecimentos gerais de técnicas básicas de reparação. No segundo caso, a bateria e o aparelho têm de cumprir requisitos de durabilidade mais exigentes.

O regulamento das baterias já tem derrogações para alguns produtos, e a Comissão Europeia pode juntar outros por atos delegados.

O que ainda não sabemos

As orientações da Comissão Europeia sobre esta regra não são vinculativas e a interpretação final cabe ao Tribunal de Justiça da União Europeia.

Fontes consultadas

7 fontes
Versão 1 · Publicado em 2/11/2026