Alegação: «O PCP afirmou que a lei Cristas, que associa ao aumento das rendas e aos despejos, foi aprovada em 2012.»
Atualizado em
Em poucas palavras
Aprovada em 2012, com votos de PSD e CDS-PPConfirma-se a data: a lei do arrendamento urbano a que chamam lei Cristas foi aprovada em 2012.
Onde foi dito
«A Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, foi um indisfarçável instrumento concebido pelo Governo PSD/CDS [...] Alertámos na altura que a total liberalização dos valores de renda iria levar a brutais aumentos no valor de renda [...] Em média mais de cinco famílias por dia são despejadas da sua habitação»
O que os registos mostram
A Proposta de Lei n.º 38/XII/1.ª teve votação final global a 1 de junho de 2012. Foi aprovada com os votos a favor de PSD e CDS-PP e contra de PS, PCP, BE e PEV. Deu origem à Lei 31/2012, publicada a 14 de agosto de 2012.
Essa lei procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro.
Ligar a lei ao aumento das rendas e aos despejos é a leitura do partido, que propõe revogá-la. O registo da votação fixa a data e os votos, não mede efeitos nas rendas nem no número de despejos.
O que ainda não sabemos
A data e os votos estão no registo do Parlamento, mas o efeito da lei nas rendas e nos despejos não é matéria desse registo.
Fontes consultadas
1 fonte- ConfirmaProposta de Lei 38/XII/1 - Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano Assembleia da República
Votação em 2012-06-01 na Reunião Plenária n.º 117, Texto Final apresentado pela Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local relativo à Proposta de Lei n.º 38/XII/1.ª (GOV) e Projeto de Lei n.º 144/XII/1.ª (PS) | Aprovado | Contra: PS, PCP, BE, PEV | A Favor: PSD, CDS-PP. 2012-08-14 | Lei (Publicação DR). Lei 31/2012. Título: Procede à revisão do regime jurídico do arrendamento urbano, alterando o Código Civil, o Código de Processo Civil e a Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro
