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Multas por atos dilatórios no processo penal: o JPP quer rever a Lei n.º 34/2026

O essencial

A nova lei do processo penal permite multar quem pratique atos manifestamente infundados para atrasar um processo. O JPP quer que o Governo a reveja em 90 dias: multa só com factos concretos, audição prévia do visado e fim do envio automático de certidão à Ordem dos Advogados. É uma recomendação, sem força de lei.

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