Multas por atos dilatórios no processo penal: o JPP quer rever a Lei n.º 34/2026
O essencial
A nova lei do processo penal permite multar quem pratique atos manifestamente infundados para atrasar um processo. O JPP quer que o Governo a reveja em 90 dias: multa só com factos concretos, audição prévia do visado e fim do envio automático de certidão à Ordem dos Advogados. É uma recomendação, sem força de lei.
A carregar os detalhes e as fontes…
