Alegação: «Helena Roseta afirmou que, até à Constituição de 1976, a habitação nunca tinha tido dignidade constitucional em Portugal.»
Atualizado em
Em poucas palavras
Em 1933 já se falava de lares salubres, mas não de direito à habitaçãoPrecisa de contexto: a Constituição de 1933 já pedia ao Estado que favorecesse lares salubres para as famílias, mas não reconhecia um direito à habitação, como faz a de 1976.
Onde foi dito
«habitação nunca tinha tido dignidade constitucional»
O que os registos mostram
A frase precisa de contexto. A Constituição de 1933 já mandava o Estado e as autarquias locais, em ordem à defesa da família, favorecer a constituição de lares independentes e em condições de salubridade. Era uma tarefa do Estado ligada à família, não um direito de cada pessoa.
A Constituição de 1976 consagra um direito: todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto.
Antes de 1976 a habitação já aparecia no texto constitucional de 1933, mas como proteção da família e não como direito.
O que ainda não sabemos
A comparação é feita com a Constituição de 1933, a última antes de 1976, e as anteriores ficam fora dela.
Fontes consultadas
3 fontes- ContradizConstituição de 1933, artigo 13.º Assembleia da República
Em ordem à defesa da família pertence ao Estado e autarquias locais: 1.º — Favorecer a constituição de lares independentes e em condições de salubridade, e a instituição do casal de família;
- Dá contextoConstituição de 11 de Abril de 1933 Assembleia da República
CONSTITUIÇÃO DE 11 DE ABRIL DE 1933
- Dá contextoConstituição da República Portuguesa, artigo 65.º (Habitação e urbanismo) Assembleia da República
Todos têm direito, para si e para a sua família, a uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto
