Alegação: «Enquanto ministro, José Luís Carneiro fixou, em 2023, a percentagem das coimas de trânsito atribuída à GNR.»
Atualizado em
Em poucas palavras
Não são multas de trânsito, são coimas fiscais e aduaneirasA lei só deixa o ministro da Administração Interna fixar a parte das coimas fiscais e aduaneiras levantadas pela GNR, e não a das multas de trânsito.
O que os registos mostram
A lei em causa é a orgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira. Quando o auto é levantado pela GNR, a coima divide-se em 50% para a Autoridade Tributária e Aduaneira e 50% para a Unidade de Ação Fiscal da GNR.
É só sobre essa metade da GNR que o ministro da Administração Interna fixa, por despacho, a percentagem a entregar aos militares que fizeram o auto. Está escrito na Lei n.º 7/2021: a percentagem é fixada por despacho desse ministro e é a GNR que a distribui.
Falamos, portanto, de coimas fiscais e aduaneiras, por exemplo de contrabando ou de controlo de mercadorias, e não de multas de trânsito. José Luís Carneiro era ministro da Administração Interna em 2023, pelo que era a ele que cabia assinar este tipo de despacho.
O que ainda não sabemos
Não conseguimos ler numa página oficial o texto do despacho de 2023 com as percentagens concretas, por isso aqui fica confirmado apenas o que a lei permite ao ministro fixar e sobre que coimas.
Fontes consultadas
2 fontes- ContradizOrgânica da Autoridade Tributária e Aduaneira (Decreto-Lei n.º 118/2011), artigo 8.º Diário da República
a) 50 % para a Autoridade Tributária e Aduaneira; b) 50 % para a Unidade de Ação Fiscal da Guarda Nacional Republicana
- ConfirmaLei n.º 7/2021, de 26 de fevereiro Diário da República
fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração interna, competindo à GNR a sua distribuição aos autuantes
