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Alegação: «Colocar um autocolante ou papel sobre um sinal de trânsito, alterando o seu aspeto, e publicar o ato nas redes sociais constitui uma contraordenação em Portugal.»

Atualizado em

EM PARTE

Em poucas palavras

Tapar um sinal é punível, publicar não é infração

A lei pune mesmo quem põe objetos sobre um sinal de trânsito ou lhe prejudica a leitura, mas publicar o ato nas redes sociais não é, por si, uma contraordenação.

O que os registos mostram

O Regulamento de Sinalização do Trânsito proíbe colocar quadros, painéis, cartazes ou outros objetos sobre os sinais de trânsito ou perto deles quando isso se possa confundir com o sinal, prejudicar a sua leitura ou distrair quem conduz. Um autocolante ou um papel colado em cima do sinal cabe nessa proibição.

Quem infringe essa regra é punido com coima de 250 euros a 1 250 euros. É portanto uma contraordenação, e não precisa de haver acidente para ser punida.

A segunda parte da afirmação não se confirma. Não existe no regulamento nenhuma norma que faça da publicação nas redes sociais uma infração separada. Publicar pode servir de prova de quem fez o quê, mas o que a lei pune é o ato de mexer no sinal, não o facto de ser mostrado online.

O que ainda não sabemos

Só verificámos a norma do regulamento da sinalização e a sua coima; a qualificação concreta de cada caso, e a eventual responsabilidade criminal por dano, depende da apreciação das autoridades e dos tribunais.

Fontes consultadas

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Versão 1 · Publicado em 19/10/2026